O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-09-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-09-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-09-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-09-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-09-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-09-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-09-16 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-09-18 — Petição; Recurso Eleitoral (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-09-21 — Improcedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-09-23 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-09-23 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-10-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-10-29 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2020-10-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2020-10-29 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-05-14T18:18:29.432000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-05-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200904164327
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 154a7f943eddbf566a94a67474e300953fe78721c19907654c5af1848a8f4ab9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-09-04 a 2020-10-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-10-29
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-10-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-10-29
- Reativação (TPU 849)
- 2020-10-29
- Petição (TPU 85)
- 2020-09-23
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-09-23
- Remessa (TPU 123)
- 2020-09-21
- Improcedência (TPU 220)
- 2020-09-18
- Petição (TPU 85)
- 2020-09-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-09-15
- Petição (TPU 85)
- 2020-09-10
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-09-10
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 06000531020206090021 no TRE-GO começa pela combinação de classe e assunto: “Petição Cível” e “Condição de Elegibilidade - Quitação Eleitoral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “021ª ZONA ELEITORAL-GOIÁS/MINEIROS”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-10-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
154a7f943eddbf566a94a67474e300953fe78721c19907654c5af1848a8f4ab9. SHA-256 do comentário:390d67def1b1db3518cc9c334f93d1b7ac27bafa13a28949816ad29518aa3fbd.