O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 556 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Ambiental Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2003-03-27 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-12-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/266 - 2007-09-12 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/279 - 2008-03-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/285 - 2009-01-06 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/342 - 2010-12-10 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/435 - 2012-08-08 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/470 - 2023-01-12 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/525 - 2025-08-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/171/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/171 - 2025-08-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/172/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/172 - 2025-09-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/175/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/175 - 2025-09-12 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/177/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/177 - 2025-10-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/178/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/178 - 2025-10-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/179/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/179 - 2025-10-21 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/180/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/180 - 2026-01-26 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/181/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/181 - 2026-03-13 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/182/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182 - 2026-05-06 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/185
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2005-12-07 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/266 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2007-09-12 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/279 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2008-03-16 trata do assunto oficial «Multas e demais Sanções»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/285
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-14T04:40:39.721000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20030325000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2003-03-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 355ab1431ac2e4f2b39be1f591d2caf23c78ced4f8b7a87f983e83252d5c5fe0
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 556 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-03-27 a 2026-05-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-06
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-03-17
- Publicação (TPU 92)
- 2026-03-17
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-03-13
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-02-19
- Outras Decisões (TPU 12164)
- 2026-01-26
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-10-22
- Expedição de alvará de levantamento (TPU 12548)
- 2025-10-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-10-14
- Petição (TPU 85)
- 2025-10-02
- Expedida/certificada (TPU 12265)
- 2025-10-02
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 556. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003971720038110020 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Multas e demais Sanções | Ambiental”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Segunda Vara - Comarca de Alto Araguaia - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 556 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-05-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
355ab1431ac2e4f2b39be1f591d2caf23c78ced4f8b7a87f983e83252d5c5fe0. SHA-256 do comentário:0eb11af21e9c2dc03738ce26907dbc143965782769c5e37e67e91be781e0fd7b.