O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 107 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Violação dos Princípios Administrativos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-21 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-02-22 — Não Conhecimento de recurso; Agravo em recurso especial (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-04-23 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2021-08-23 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/83 - 2021-09-24 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-09-24 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2021-09-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2021-09-29 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2021-11-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-11-25 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/30/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30 - 2021-12-02 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2021-12-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2021-12-16 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/51 - 2022-01-11 — Petição; Agravo (inominado/ legal) (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2022-02-02 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2022-03-30 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2022-05-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/57 - 2022-05-12 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/58
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não Conhecimento de recurso» em 2021-02-22 trata do assunto oficial «Violação dos Princípios Administrativos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-04-23 trata do assunto oficial «Violação dos Princípios Administrativos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2021-08-23 trata do assunto oficial «Violação dos Princípios Administrativos»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/83
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-04-30T18:57:52.638826168Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-04-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2021-02-03T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-02-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 2caeba7fbf35b94428667ff807bd5ed094c924604ecdeef7bec7f1136449d970
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 107 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-21 a 2022-05-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-12
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-05-09
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-04-29
- Publicação (TPU 92)
- 2022-04-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-04-27
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-04-26
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2022-04-06
- Publicação (TPU 92)
- 2022-04-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-04-05
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2022-03-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-02-02
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2022-02-02
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 107. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00005091720158150161 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Violação dos Princípios Administrativos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VICE-PRESIDÃNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 107 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-05-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
2caeba7fbf35b94428667ff807bd5ed094c924604ecdeef7bec7f1136449d970. SHA-256 do comentário:1dd5c35c2dd397689fe509205d9d395f5fd3079860c2639de07039bba03ca738.