Execução de Título Extrajudicial — Direitos e Títulos de Crédito — TJPR 00000240419858160173

Classe: Execução de Título ExtrajudicialÓrgão: UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICAGrau: G1Data de ajuizamento: 1985-02-01

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e74ac1a5c11a1f7806871074e925c15da0995c50e196577984a1913052fdb07a

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000240419858160173 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial” e “Direitos e Títulos de Crédito”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-10-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: e74ac1a5c11a1f7806871074e925c15da0995c50e196577984a1913052fdb07a. SHA-256 do comentário: 9c951b3e1ff034f85cebf30b653a7ccdbcf423b0f916c0579303fc8290c6ad02.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Discute-se nos autos se o imóvel penhorado para pagamento da dívida deve ser avaliado necessariamente por perícia ou se, ao contrário, pode seu valor ser fixado pelo próprio julgador com base nas máximas da experiência de que trata o art. 375 do CPC. 2. As regras (ou máximas) da experiência designam um conjunto de juízos que podem ser formulados pelo homem médio a partir da observação do que normalmente acontece. Reúnem proposições muito variadas, que vão desde conhecimentos científicos consolidados como o de que corpos metálicos dilatam no calor até convenções mais ou menos generalizadas, como a de que as praias são mais frequentadas aos finais de semana. 3. Muito embora constituam um conhecimento próprio do juiz, não se confundem com o conhecimento pessoal que ele tem a respeito de algum fato concreto, em relação ao qual, exige-se, de qualquer forma, a produção de prova específica, sob o crivo do contraditório. 4. Conquanto se possa admitir que o Desembargador Relator do acórdão recorrido, por conhecer o mercado imobiliário do Rio de Janeiro e também o imóvel penhorado, pudesse saber o seu real valor, não há como afirmar que essa seja uma informação de conhecimento público. 5. Impossível sustentar, nesses termos, que o bem penhorado podia ser avaliado sem produção de prova pericial, pelo próprio julgador, com base no art. 375 do CPC. 6. Recuso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000842901, publicado pelo tribunal em 11 de maio de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.786.046 do STJ: execução de título extrajudicial · A fundamentação do REsp 1.786.046, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 4e8346681e0028c39211752e5d276c628b252493dc3e5582ef01f77eafb93f2f
  • Registro documental: e74ac1a5c11a1f7806871074e925c15da0995c50e196577984a1913052fdb07a
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento. II. Razões de decidir 2. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência das Súmulas n. 282 e 356 do STF. 3. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a compreensão da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). 4. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento de elementos fático-probatórios dos autos (Súmula n. 7/STJ). III. Dispositivo 5. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940615, publicado pelo tribunal em 19 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.199.795 do STJ: títulos de crédito · A fundamentação do REsp 2.199.795, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, titulos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c687898c1211a360cba88a897e334b82cdd686fb78485f98f96fdf0e5c9f91ea
  • Registro documental: e74ac1a5c11a1f7806871074e925c15da0995c50e196577984a1913052fdb07a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-06-19 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  2. 2017-06-19 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2021-04-23 — Mudança de Classe Processual; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2021-04-23 — Mudança de Assunto Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2022-07-07 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2022-07-07 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  7. 2022-07-07 — Desarquivamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2022-07-08 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2022-07-25 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  10. 2022-07-27 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2022-08-04 — Pronúncia de Decadência ou Prescrição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2022-08-08 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  13. 2022-08-09 — Confirmada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2022-09-01 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2022-10-05 — Remessa; em diligência (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2022-10-26 — Documento; Informações (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  17. 2022-10-26 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  18. 2022-10-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-09-01T02:18:53.460000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-09-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19850201000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1985-02-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e74ac1a5c11a1f7806871074e925c15da0995c50e196577984a1913052fdb07a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-06-19 a 2022-10-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-10-26
Definitivo (TPU 246)
2022-10-26
Recebimento (TPU 132)
2022-10-26
Documento (TPU 581)
2022-10-05
Remessa (TPU 123)
2022-09-01
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2022-08-09
Confirmada (TPU 12266)
2022-08-08
Expedição de documento (TPU 60)
2022-08-04
Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
2022-07-27
Conclusão (TPU 51)
2022-07-25
Petição (TPU 85)
2022-07-08
Confirmada (TPU 12266)
2022-07-07
Desarquivamento (TPU 893)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos e Títulos de Crédito

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-07-07T15:04:33.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  2. 2022-07-07T15:04:38.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  3. 2022-07-25T18:42:44.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  4. 2022-07-27T18:35:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  5. 2022-08-08T17:23:14.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  6. 2022-10-05T18:42:31.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "em diligência",
          "valor": 37
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  7. 2022-10-26T13:24:04.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Informações",
          "valor": 116
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  8. 2017-06-19T14:16:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  9. 2017-06-19T14:16:58.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  10. 2021-04-23T13:14:08.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 26,
          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio",
          "valor": 159
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  11. 2021-04-23T13:14:08.000Z — Mudança de Assunto Processual (TPU 12143)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  12. 2022-07-07T15:03:04.000Z — Desarquivamento (TPU 893)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  13. 2022-07-08T08:45:23.000Z — Confirmada (TPU 12266)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  14. 2022-08-04T14:37:44.000Z — Pronúncia de Decadência ou Prescrição (TPU 471)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  15. 2022-08-09T08:46:47.000Z — Confirmada (TPU 12266)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  16. 2022-09-01T00:14:49.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  17. 2022-10-26T13:24:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }
  18. 2022-10-26T18:56:20.000Z — Definitivo (TPU 246)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8933",
        "nome": "UMUARAMA - 1ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.