STJ — 1801232
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca5b81a048ac7f05c46110aff95a7c0527ce5427b6f1a2a571b6c3b39c1bf796
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIA INATIVA. MANUTENÇÃO NO PLANO. DESCABIMENTO DA INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme assentado no julgamento dos embargos de declaração, o provimento do recurso especial, apenas para permitir a criação de carteira individual para funcionários inativos, não torna improcedente a ação na qual se buscou a manutenção da ex-funcionária no plano de saúde, com as mesmas condições dos funcionários ativos. Logo, sem razão a agravante quando persiste na tese de inversão dos ônus da sucumbência.
- Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO
DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIA INATIVA. MANUTENÇÃO NO PLANO.
DESCABIMENTO DA INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS
INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme assentado no julgamento dos embargos de declaração, o
provimento do recurso especial, apenas para permitir a criação de
carteira individual para funcionários inativos, não torna
improcedente a ação na qual se buscou a manutenção da ex-funcionária
no plano de saúde, com as mesmas condições dos funcionários ativos.
Logo, sem razão a agravante quando persiste na tese de inversão dos
ônus da sucumbência.
2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
3. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.