STJ — 1801232

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2024-04-29Data Publicacao: 2024-05-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ca5b81a048ac7f05c46110aff95a7c0527ce5427b6f1a2a571b6c3b39c1bf796

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIA INATIVA. MANUTENÇÃO NO PLANO. DESCABIMENTO DA INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Conforme assentado no julgamento dos embargos de declaração, o provimento do recurso especial, apenas para permitir a criação de carteira individual para funcionários inativos, não torna improcedente a ação na qual se buscou a manutenção da ex-funcionária no plano de saúde, com as mesmas condições dos funcionários ativos. Logo, sem razão a agravante quando persiste na tese de inversão dos ônus da sucumbência.
  2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. FUNCIONÁRIA INATIVA. MANUTENÇÃO NO PLANO. DESCABIMENTO DA INVERSÃO DA SUCUMBÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme assentado no julgamento dos embargos de declaração, o provimento do recurso especial, apenas para permitir a criação de carteira individual para funcionários inativos, não torna improcedente a ação na qual se buscou a manutenção da ex-funcionária no plano de saúde, com as mesmas condições dos funcionários ativos. Logo, sem razão a agravante quando persiste na tese de inversão dos ônus da sucumbência. 2. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.