STJ — 2500134
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c55e9a308d057e584114b2ea988240fb17e57e6b6f305934c523a2efea8823b3
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISIONAL DE CONTRATO
BANCÁRIO. DESCABIMENTO DA SUSPENSÃO DO PROCESSO. PEDIDO DE
GRATUIDADE DE JUSTIÇA INCOMPATÍVEL COM O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS.
NÃO COMPROVAÇÃO DA ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS CONTRATADA.
INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Descabe a suspensão da ação de conhecimento em decorrência do
deferimento da recuperação judicial.
2. O pedido de gratuidade de justiça é incompatível com o
recolhimento das custas.
3. O acolhimento da tese de que não foi demonstrada a abusividade da
taxa de juros contratada encontra óbice na incidência das Súmulas 5
e 7/STJ.
4. Razões recursais insuficientes para a revisão do julgado.
5. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.