STJ — 1976480

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALÓrgão: TERCEIRA TURMARelator: HUMBERTO MARTINSData do julgamento: 2024-05-13Data da publicação: 2024-05-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a12db70645645452f88063c8ecaf6a3908c3136af55d60fd0152ff3c456125ad

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000872416
Número de registro na fonte
202103882986
Coleta informada no registro
2026-09-09T12:52:51Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1976480 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: a12db70645645452f88063c8ecaf6a3908c3136af55d60fd0152ff3c456125ad. SHA-256 do comentário: 1b702f2a503846dd4674ae85b1fd2bdd5293878530417a4fcf75efacf84f946d.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. Para afastar as premissas e conclusões assentadas pelo Tribunal local, bem como para aferir as alegações dos agravantes quanto à penhorabilidade do bem dos caucionantes, seria necessário reexaminar o conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede especial, em razão da Súmula 7/STJ, óbice aplicável tanto em relação à alínea "a" quanto à alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPENHORABILIDADE BEM DE FAMÍLIA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. Para afastar as premissas e conclusões assentadas pelo Tribunal local, bem como para aferir as alegações dos agravantes quanto à penhorabilidade do bem dos caucionantes, seria necessário reexaminar o conteúdo fático-probatório dos autos, providência vedada em sede especial, em razão da Súmula 7/STJ, óbice aplicável tanto em relação à alínea "a" quanto à alínea "c" do permissivo constitucional. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(BEM DA FAMÍLIA - IMPENHORABILIDADE - SÚMULA 7/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 2454463>>-SP, <<AgInt no AREsp 2426463>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.