STJ — 1585450
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d643f2a6fb5e23f69d564976c1ff4c213f779552dd3e2290047cfed8a4d3f04
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADOS QUE RENUNCIARAM AO MANDATO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. APLICAÇÃO DO ART. 76, § 2º, I, DO CPC. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Intimada pessoalmente a parte para regularizar a capacidade postulatória e encaminhados os autos para manifestação da Defensoria Pública, os prazos transcorreram in albis.
- Ausente a regularização da representação processual, outra solução não há senão a aplicação da regra prevista no art. 76, § 2º, inciso I, do Código de Processo Civil.
- Agravo regimental não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.