Outros procedimentos de jurisdição voluntária — Direitos da Personalidade — TJPE 00000345920228172360

Classe: Outros procedimentos de jurisdição voluntáriaÓrgão: VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUÍQUEGrau: G1Data de ajuizamento: 2022-01-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ccca266f38293299af4e9e98521b6f15d7362a6751f8d3bd1d168d0d0a31ef3c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000345920228172360 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Outros procedimentos de jurisdição voluntária” e “Direitos da Personalidade”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “VARA ÚNICA DA COMARCA DE BUÍQUE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-02-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: ccca266f38293299af4e9e98521b6f15d7362a6751f8d3bd1d168d0d0a31ef3c. SHA-256 do comentário: 43095dd3d0aa6f8df0a63699bc3c8593792e3df5de1393985228017ad810b081.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.837.129 do STJ: jurisdição voluntária

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a ausência da certidão de óbito nos autos de requerimento formulado por município para arrecadação de bens de herança jacente, procedimento especial de jurisdição voluntária, impõe a extinção do feito após a tentativa de emenda à inicial, sem a adoção prévia, por parte do juízo, de medidas positivas, tais como diligências aptas a sanar eventual ausência de prova, em rito que excepciona a legalidade estrita. 3. A herança jacente, prevista nos arts. 738 a 743 do CPC/2015, é um procedimento especial de jurisdição voluntária, que consiste na arrecadação judicial de bens da pessoa falecida, com eventual declaração, ao final, da herança vacante, oportunidade em que se transfere o acervo hereditário para o domínio público, salvo se comparecer em juízo quem legitimamente o reclame. 4. O procedimento da herança jacente não se sujeita ao princípio da demanda (inércia da jurisdição), motivo pelo qual o juízo tem o dever-poder de diligenciar para tentar sanar eventual falta de prova inaugural e cooperar na priorização do julgamento de mérito. 5. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824842, publicado pelo tribunal em 5 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.837.129 do STJ: jurisdição voluntária · A fundamentação do REsp 1.837.129, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: jurisdicao, voluntaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: ee7017ecbfef423d9f3c03e5bfce477adc30434a59774fe025c311ca0691357d
  • Registro documental: ccca266f38293299af4e9e98521b6f15d7362a6751f8d3bd1d168d0d0a31ef3c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-01-05 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-01-05 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-01-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2022-03-04 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2022-03-07 — Petição; Parecer (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2022-03-10 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2022-04-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2023-04-28 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  9. 2023-05-03 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  10. 2023-11-30 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  11. 2023-11-30 — Procedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  12. 2023-12-05 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  13. 2023-12-27 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  14. 2024-02-16 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  15. 2024-02-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-31T00:40:03.594465920Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2022-01-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-01-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: ccca266f38293299af4e9e98521b6f15d7362a6751f8d3bd1d168d0d0a31ef3c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-01-05 a 2024-02-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-02-16
Definitivo (TPU 246)
2024-02-16
Expedição de documento (TPU 60)
2023-12-27
Petição (TPU 85)
2023-12-05
Petição (TPU 85)
2023-11-30
Procedência (TPU 219)
2023-11-30
Expedição de documento (TPU 60)
2023-05-03
Conclusão (TPU 51)
2023-04-28
Expedição de documento (TPU 60)
2022-04-01
Mero expediente (TPU 11010)
2022-03-10
Conclusão (TPU 51)
2022-03-07
Petição (TPU 85)
2022-03-04
Expedição de documento (TPU 60)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Direitos da Personalidade

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-01-05T17:16:58.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2022-01-05T17:22:33.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2022-03-04T11:26:19.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  4. 2022-03-07T14:58:42.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Parecer",
          "valor": 56
        }
      ]
    }
  5. 2022-03-10T12:12:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  6. 2023-04-28T08:12:42.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  7. 2023-05-03T17:33:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  8. 2023-12-05T13:28:57.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  9. 2023-12-27T22:31:54.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  10. 2024-02-16T10:57:25.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  11. 2023-11-30T13:46:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2022-01-06T11:12:23.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2022-04-01T15:21:19.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2023-11-30T13:46:51.000Z — Procedência (TPU 219)
  15. 2024-02-16T10:58:29.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.