STJ — 2222693
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 14042224fe9aa6ab3259851e7dcf370893cfd96d529fea678b729ae22d4083f9
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO. JUNTADA AOS AUTOS. ERRO. ÔNUS DA AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça entende que constitui ônus do recorrente demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio de documento hábil, a sua tempestividade ou comprovar eventual erro na certidão de publicação.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. TRIBUNAL DE ORIGEM. CERTIDÃO DE
PUBLICAÇÃO. JUNTADA AOS AUTOS. ERRO. ÔNUS DA AGRAVANTE.
1. O Superior Tribunal de Justiça entende que constitui ônus do
recorrente demonstrar, no ato da interposição do recurso e por meio
de documento hábil, a sua tempestividade ou comprovar eventual erro
na certidão de publicação.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TEMPESTIVIDADE - ERRO NA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO - COMPROVAÇÃO - ATO
DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - DOCUMENTO IDÔNEO - ÔNUS DO RECORRENTE)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2043687>>-MA,
<<AgInt no AREsp 1501504>>-MT
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.