Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002175120194013803 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuição sobre a folha de salários | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Nota Fiscal ou Fatura”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 87c76ee8b5d9879d3382af52ba192e3b9cbfb7aab3c3d6c4b718d8bac139dd68. SHA-256 do comentário: 2dcb9a26876caa8a97261c15fce92297dd4319ee1d0c7c22368138642a19ee7f.
Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição é literal.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 45 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Contribuição sobre a folha de salários Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
Nota Fiscal ou Fatura Fonte: /resposta/corpo/assuntos/2/nome
2019-02-01 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
2019-04-12 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
2020-01-13 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
2020-01-27 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
2020-02-12 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
2020-04-03 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
2020-09-15 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
2020-10-20 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
2022-08-20 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
2022-09-29 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
2023-04-11 — Documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
2023-04-11 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
2025-12-11 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-10-20 trata do assunto oficial «Contribuição sobre a folha de salários»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/35
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-21T09:58:25.632000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190131105327
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-01-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 87c76ee8b5d9879d3382af52ba192e3b9cbfb7aab3c3d6c4b718d8bac139dd68
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 45 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-01-31 a 2025-12-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2025-12-11
Redistribuição (TPU 36)
2024-11-03
Execução frustrada (TPU 276)
2024-11-03
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-11-03
Desarquivamento (TPU 893)
2024-07-05
Provisório (TPU 245)
2024-07-04
Desarquivamento (TPU 893)
2023-08-17
Redistribuição (TPU 36)
2023-05-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2023-05-17
Provisório (TPU 245)
2023-04-17
Petição (TPU 85)
2023-04-13
Publicação (TPU 92)
2023-04-13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Contribuição sobre a folha de salários | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Nota Fiscal ou Fatura
2025-12-11T15:33:17.000Z — Redistribuição (TPU 36)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "sorteio",
"valor": 2
},
{
"codigo": 17,
"descricao": "motivo_da_redistribuicao",
"nome": "alteração de competência do órgão",
"valor": 84
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "17676",
"nome": "3A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
}
}
2019-02-05T14:32:00.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2019-04-12T14:05:09.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2019-04-12T14:05:24.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2019-04-12T14:05:28.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2019-07-17T14:38:09.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2019-10-21T16:40:55.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2019-10-21T16:41:24.000Z — Intimação (TPU 12263)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2019-11-05T14:53:58.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2020-01-31T16:09:32.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2020-02-12T15:33:41.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
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}
2020-02-12T15:34:02.000Z — Intimação (TPU 12263)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2020-03-05T12:48:23.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2020-10-20T13:48:11.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
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2020-10-20T13:48:28.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2022-09-29T13:28:38.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2022-12-15T11:34:59.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2023-04-11T15:51:31.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2023-05-17T14:47:47.000Z — Provisório (TPU 245)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002175120194013803 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuição sobre a folha de salários | Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Nota Fiscal ou Fatura”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 45 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
87c76ee8b5d9879d3382af52ba192e3b9cbfb7aab3c3d6c4b718d8bac139dd68. SHA-256 do comentário:2dcb9a26876caa8a97261c15fce92297dd4319ee1d0c7c22368138642a19ee7f.