Execução Fiscal — TRT3 00001922820145030035

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de Juiz de ForaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-02-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c6ebf068c1fb5775be1cd1a1e8b6820c37b5233372b4edb73b556791d54af7c2

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001922820145030035 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Execução Fiscal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 46 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2018-01-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c6ebf068c1fb5775be1cd1a1e8b6820c37b5233372b4edb73b556791d54af7c2. SHA-256 do comentário: 61dd18e1a13a676c8b2b4cbad6c7a58d5d6aa88e36c04883260af62b4836f76a.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 46 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-11 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  2. 2015-08-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  3. 2015-08-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  4. 2015-09-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  5. 2015-10-09 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  6. 2016-08-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2016-08-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  8. 2016-10-21 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  9. 2016-11-09 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  10. 2016-12-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  11. 2016-12-12 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  12. 2016-12-16 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2017-07-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  14. 2017-07-25 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  15. 2017-07-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  16. 2018-01-22 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  17. 2018-01-26 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44
  18. 2018-01-26 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2014-02-11 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2018-01-26 trata do assunto oficial «Execução Fiscal»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/44

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:04:02.647065245Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-11T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c6ebf068c1fb5775be1cd1a1e8b6820c37b5233372b4edb73b556791d54af7c2

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 46 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-11 a 2018-01-26.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-01-26
Baixa Definitiva (TPU 22)
2018-01-26
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2018-01-22
Mero expediente (TPU 11010)
2017-07-25
Mero expediente (TPU 11010)
2017-07-25
Conclusão (TPU 51)
2017-07-06
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-16
Remessa (TPU 123)
2016-12-12
Mero expediente (TPU 11010)
2016-12-12
Conclusão (TPU 51)
2016-11-09
Mandado (TPU 106)
2016-10-21
Mero expediente (TPU 11010)
2016-08-29
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Execução Fiscal

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 46. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-13T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  2. 2014-04-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  3. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  4. 2014-04-22T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2014-05-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2014-05-19T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2014-11-17T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  8. 2014-12-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2014-12-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2015-01-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-01-26T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  12. 2015-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2015-03-19T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  14. 2015-08-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2015-09-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2016-08-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2016-11-09T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  18. 2016-12-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2016-12-16T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  20. 2017-07-25T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  22. 2014-02-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2014-04-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2014-05-08T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  25. 2014-05-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2014-05-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2014-08-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-11-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-12-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-12-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2015-01-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2015-01-26T00:00:00.000Z — de pré-executividade (TPU 335)
  33. 2015-02-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-02-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2015-03-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2015-08-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2015-08-06T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2015-10-09T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2016-08-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2016-10-21T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.