STJ — 2360367
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b803130b082b2c5d3d287fad1affe513164bc5e87316bf361f65f6cf6ff77612
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. OBRIGATORIEDADE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte firmada no sentido de que, em regra, é indispensável a juntada do original do título de crédito com força executiva para todas as demandas nas quais a pretensão esteja amparada na referida cártula.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CÉDULA DE CRÉDITO. APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL. OBRIGATORIEDADE.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência
desta Corte firmada no sentido de que, em regra, é indispensável a
juntada do original do título de crédito com força executiva para
todas as demandas nas quais a pretensão esteja amparada na referida
cártula.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/05/2024 a 13/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(TÍTULO DE CRÉDITO - JUNTADA DO ORIGINAL - OBRIGATORIEDADE - SÚMULA
568/STJ)
STJ - <<AgInt no REsp 1917965>>-MA,
<<AgInt no REsp 1939207>>-SC,
{{EDcl no AREsp 2117579}}-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:568
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000568
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.