STJ — 2335748
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f58fe8b062b3c0df080cf09d5f654e09536de1cd2b8575dce284e51af3c3931f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. ART. 1.024, § 3º, DO CPC. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, recebidos os embargos de declaração como agravo interno e intimada a parte para, no prazo de 5 dias, complementar suas razões (art. 1.024, § 3º, do CPC), deixando de se manifestar no prazo legal, implica o não conhecimento do recurso. Agravo interno não conhecido.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.