STJ — 1744060
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3371c52b93af49bb259464956f1d65d2e435f10d5e94643be3d9bae1bf026206
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOSPITAL E MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO. INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O hospital tem interesse recursal a ser reconhecida a responsabilidade solidária do médico a ele vinculado.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. HOSPITAL E MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
RECONHECIMENTO. INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTE.
1. O hospital tem interesse recursal a ser reconhecida a
responsabilidade solidária do médico a ele vinculado.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio
Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(HOSPITAL - MÉDICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA)
STJ - <<REsp 1832371>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.