STJ — 1744060

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAData Julgamento: 2024-05-20Data Publicacao: 2024-05-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3371c52b93af49bb259464956f1d65d2e435f10d5e94643be3d9bae1bf026206

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOSPITAL E MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO. INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O hospital tem interesse recursal a ser reconhecida a responsabilidade solidária do médico a ele vinculado.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOSPITAL E MÉDICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO. INTERESSE RECURSAL. PRECEDENTE. 1. O hospital tem interesse recursal a ser reconhecida a responsabilidade solidária do médico a ele vinculado. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/05/2024 a 20/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HOSPITAL - MÉDICO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA) STJ - <<REsp 1832371>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.