O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 9 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-12-01 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-12-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2023-01-28 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2023-01-28 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2023-01-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2023-03-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2023-03-08 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2023-03-08 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2023-03-08 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2023-01-28 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-01-28 trata do assunto oficial «Pensão por Morte (Art. 74/9)»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-08-16T03:37:36.624000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-08-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20221201111436
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-12-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c193e4b9ae4f5677f502fc84934143ce1444edbb24a9d65c8902c0ec7cce379d
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-12-01 a 2023-03-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-03-08
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-03-08
- Documento (TPU 581)
- 2023-03-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-03-08
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-01-28
- Decisão Interlocutória de Mérito (TPU 12185)
- 2023-01-28
- Julgamento em Diligência (TPU 11022)
- 2023-01-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-12-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-12-01
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Pensão por Morte (Art. 74/9)
Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002508320224059830 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Tutela Antecipada Antecedente” e “Pensão por Morte (Art. 74/9)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
A tutela antecipada antecedente permite formular inicialmente o pedido urgente e indicar a tutela final quando a urgência coincide com o ajuizamento, nos termos do CPC, art. 303. O art. 300 exige elementos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil. A classe processual não demonstra que esses requisitos foram reconhecidos. Para compreender este ato, é necessário identificar se ele aprecia a medida, pede complementação ou apenas comunica uma providência.
O órgão indicado é “1ª Relatoria da 1ª Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 9 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-03-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “Urgência e pedido final são examinados em etapas”: CPC, arts. 300 e 303.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c193e4b9ae4f5677f502fc84934143ce1444edbb24a9d65c8902c0ec7cce379d. SHA-256 do comentário:71c58bb0409df78ad5e82225e9dc0fbc910766cf2838f81c5391ec0cbcbe6e86.