Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00001951520145030186

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2dfb339d553dc20d17e48484d2d6e46234e6ac5a292eb03a391d59af7d22ea4b

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001951520145030186 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Diferenças por Desvio de Função | Adicional de Insalubridade | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Feriado em Dobro | Cesta Básica | Adicional de Hora Extra | Depósito/Diferenças | Multa Convencional | Adicional de Serviço Noturno | Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “48ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 25 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2014-10-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 2dfb339d553dc20d17e48484d2d6e46234e6ac5a292eb03a391d59af7d22ea4b. SHA-256 do comentário: 061ec9343eb7751e29599c9e4fcb3d1079e89576812b639a945de338406ad46f.

Contexto jurídico e comentários autorais

Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

A Orientação Jurisprudencial 125 da SDI-1 do TST resolve o ponto que mais gera dúvida: o desvio de função não dá direito ao reenquadramento no cargo superior, mas apenas às diferenças salariais correspondentes ao período em que o desvio ocorreu. Ou seja, o trabalhador não se torna, por decisão judicial, ocupante formal do cargo mais alto; ele recebe a diferença de salário enquanto exerceu aquelas tarefas.

Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · O que o TST concede — e o que não concede · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 6e52e6bddc046581020d3eb9d6177eb3ffc490fb28fe07b81c64a5486e5b3878
  • Registro documental: 2dfb339d553dc20d17e48484d2d6e46234e6ac5a292eb03a391d59af7d22ea4b
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 25 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-03-28 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  3. 2014-03-31 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  4. 2014-04-01 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  5. 2014-04-01 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  6. 2014-04-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  7. 2014-04-10 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  8. 2014-04-24 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  9. 2014-04-28 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  10. 2014-04-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  11. 2014-04-30 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  12. 2014-05-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  13. 2014-05-08 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  14. 2014-05-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  15. 2014-07-30 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  16. 2014-07-30 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  17. 2014-09-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  18. 2014-10-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-07-30 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T06:05:58.467718216Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 2dfb339d553dc20d17e48484d2d6e46234e6ac5a292eb03a391d59af7d22ea4b

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 25 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-23 a 2014-10-07.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2014-10-07
Recebimento (TPU 977)
2014-09-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-07-30
Homologação de Transação (TPU 466)
2014-07-30
de Instrução (TPU 12749)
2014-05-13
Conclusão (TPU 51)
2014-05-08
Conclusão (TPU 51)
2014-05-02
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2014-04-30
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-29
Conclusão (TPU 51)
2014-04-28
Mero expediente (TPU 11010)
2014-04-24
Conclusão (TPU 51)
2014-04-10
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Diferenças por Desvio de Função | Adicional de Insalubridade | Anotação/Baixa/Retificação | Honorários Advocatícios | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Feriado em Dobro | Cesta Básica | Adicional de Hora Extra | Depósito/Diferenças | Multa Convencional | Adicional de Serviço Noturno | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–25 de 25. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-13T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-02-13T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  6. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  7. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-03-14T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2014-03-28T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-03-31T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  11. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  12. 2014-07-30T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  13. 2014-04-10T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  14. 2014-04-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2014-04-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-05-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  17. 2014-05-08T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-05-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-04-01T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  20. 2014-04-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  21. 2014-04-28T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  22. 2014-04-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  23. 2014-07-30T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  24. 2014-09-29T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  25. 2014-10-07T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.