STJ — 1930160
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d88b0f74934512cdacfbd86d4c17f118a5e7d108945c2516929e6a2153ce4465
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL ESPECÍFICA. SÚMULA N. 83
DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A condenação a verba honorária é incabível em incidente de
desconsideração de personalidade jurídica, ante a ausência de
previsão legal específica.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.