Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE.
TRATAMENTO DE CÂNCER. NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA
ANS. IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO.
OBRIGAÇÃO. INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS.
SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos
para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a
natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.
- É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear
tratamento indicado por médico assistente quando comprovada a
necessidade do paciente.
- Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem
quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7
do STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE.
TRATAMENTO DE CÂNCER. NATUREZA TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA
ANS. IRRELEVÂNCIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO ANTINEOPLÁSICO.
OBRIGAÇÃO. INDICAÇÃO MÉDICA. RECUSA. ABUSIVIDADE. DANOS MORAIS.
SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. As operadoras de plano de saúde têm o dever de cobrir fármacos
para tratamento contra o câncer, sendo irrelevante analisar a
natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.
2. É abusiva a recusa da operadora do plano de saúde de custear
tratamento indicado por médico assistente quando comprovada a
necessidade do paciente.
3. Não se admite a revisão do entendimento do tribunal de origem
quando a situação de mérito demandar o reexame do acervo
fático-probatório dos autos, tendo em vista o óbice da Súmula n. 7
do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(OPERADORAS DE PLANO DE SAÚDE - FÁRMACOS ANTINEOPLÁSICOS - NATUREZA
TAXATIVA OU EXEMPLIFICATIVA DO ROL DA ANS)
STJ - <<AgInt no AREsp 1969497>>-RJ,
<<AgInt no REsp 2004990>>-SP,
<<AgInt no REsp 2036691>>-MG,
<<AgInt no REsp 1923562>>-SP
(PLANO DE SAÚDE - RECUSA DE COBERTURA - OFF LABEL OU EM CARÁTER
EXPERIMENTAL)
STJ - <<AgInt no REsp 2035493>>-PR,
<<AgInt no AgInt no AREsp 2030294>>-MS,
<<AgInt no REsp 1998637>>-SP,
<<AgInt no REsp 1951276>>-DF,
<<AgInt no AREsp 2052964>>-SP,
<<AgInt no REsp 2005551>>-SP
(DANO MORAL - PLANO DE SAÚDE - RECUSA INDEVIDA - SÚMULA 83/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2210504>>-RJ,
<<AgInt no AgInt no AREsp 1735511>>-MS,
{{AgInt no AR Esp 2335924}}-MT
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.