STJ — 1807981
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8690ffdb258301b3b88c8bfe0c1a4b1fddf875a6eca3b5bd5466487d8a6bf19
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. GARANTIA DA EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO DO VALOR DEPOSITADO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NA FORMA PREVISTA NO TÍTULO. REMUNERAÇÃO QUE NÃO EXCLUI A DEVIDA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TEMA 677 DOS RECURSOS REPETITIVOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp. 1.820.963/SP, revisou a tese fixada no Tema n. 677 e passou a dispor que: "na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial."
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.