Execução Fiscal — Dívida Ativa (Execução Fiscal) — TJRS 00226112420048210073

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - TramandaíGrau: G1Data de ajuizamento: 2004-05-13

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73d58e828039f23020721a226944bafb98666d46b60629bd0625a8382d658c7e

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00226112420048210073 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Crédito Tributário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Tramandaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 19 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-08-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 73d58e828039f23020721a226944bafb98666d46b60629bd0625a8382d658c7e. SHA-256 do comentário: f643f4dd5922f4129325aedd60abd5a6388217e6b36e03127ac1af0e1e683a29.

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal)

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc
  • Registro documental: 73d58e828039f23020721a226944bafb98666d46b60629bd0625a8382d658c7e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar

Tema documentado no texto da fonte

O art. 139 do CTN estabelece que o crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza dela. O art. 142 completa essa definição ao reservar à autoridade administrativa a constituição do crédito pelo lançamento. Nesse procedimento, ela confirma se o fato gerador ocorreu, apura a matéria tributável e o montante, identifica o sujeito passivo e, quando couber, propõe a penalidade.

Trecho de Crédito tributário: o direito do Fisco de cobrar · O que diz o Código Tributário Nacional · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: credito, tributario.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: f42f65c5ea3885f259c670ca454f8e02132c9bcc70fc86ba99017c5e3bad5d16
  • Registro documental: 73d58e828039f23020721a226944bafb98666d46b60629bd0625a8382d658c7e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 73d58e828039f23020721a226944bafb98666d46b60629bd0625a8382d658c7e
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 19 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2004-05-13 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2004-07-29 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2004-08-05 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2004-09-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  5. 2004-10-21 — Expedição de documento; Mandado (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  6. 2005-05-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  7. 2005-07-20 — Apensamento; Alvará (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2016-09-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2017-09-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2018-12-13 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  11. 2018-12-18 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  12. 2019-01-14 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  13. 2019-01-15 — Desistência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2019-03-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  15. 2021-08-11 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2021-08-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  17. 2021-08-11 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  18. 2021-08-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-27T18:17:05.260227032Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2004-05-13T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2004-05-13
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 73d58e828039f23020721a226944bafb98666d46b60629bd0625a8382d658c7e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 19 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2004-05-13 a 2021-08-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-08-11
Definitivo (TPU 246)
2021-08-11
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-08-11
Recebimento (TPU 132)
2021-08-11
Expedição de documento (TPU 60)
2019-03-12
Recebimento (TPU 132)
2019-01-15
Desistência (TPU 463)
2019-01-14
Recebimento (TPU 132)
2018-12-18
Conclusão (TPU 51)
2018-12-13
Petição (TPU 85)
2017-09-27
Recebimento (TPU 132)
2016-09-28
Recebimento (TPU 132)
2005-07-20
Apensamento (TPU 135)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Dívida Ativa (Execução Fiscal) | Crédito Tributário

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–19 de 19. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2004-05-13T17:48:04.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2004-07-29T11:02:01.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  3. 2004-10-21T17:15:27.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Mandado",
          "valor": 78
        }
      ]
    }
  4. 2018-12-13T12:28:04.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2018-12-18T09:31:41.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2021-08-11T16:39:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  7. 2005-07-20T17:20:42.000Z — Apensamento (TPU 135)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 8,
          "descricao": "numero_do_processo",
          "nome": "Alvará",
          "valor": 73
        }
      ]
    }
  8. 2004-05-18T10:52:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  9. 2004-08-05T16:40:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2004-09-03T17:29:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2005-05-11T13:58:12.000Z — Recebimento (TPU 132)
  12. 2016-09-28T11:23:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2017-09-27T11:16:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2019-01-14T09:38:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2019-01-15T16:59:53.000Z — Desistência (TPU 463)
  16. 2019-03-12T15:25:26.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2021-08-11T16:38:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2021-08-11T16:40:01.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  19. 2021-08-11T16:40:07.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.