O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 322 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Usucapião Ordinária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-01-13 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-07-15 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/282 - 2022-12-21 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/283 - 2023-03-07 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/0/nome); Facilitador (/resposta/corpo/movimentos/103/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103 - 2023-03-07 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/289 - 2023-05-11 — de Instrução e Julgamento; designada (
/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/0/nome); Facilitador (/resposta/corpo/movimentos/119/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/119 - 2023-05-11 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/292 - 2023-07-18 — de Instrução e Julgamento; realizada (
/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/0/nome); Facilitador (/resposta/corpo/movimentos/140/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/140 - 2023-07-20 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/298 - 2023-09-28 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/299 - 2025-04-15 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/195/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/195 - 2025-04-16 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/196/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/196 - 2025-04-16 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/197/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/197 - 2025-04-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/199/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/199 - 2025-04-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/200/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/200 - 2025-07-09 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/207/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/207 - 2025-07-09 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/208/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/208 - 2025-07-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/321
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-07-15 trata do assunto oficial «Usucapião Ordinária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/282 - O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2022-12-21 trata do assunto oficial «Usucapião Ordinária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/283 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2023-03-07 trata do assunto oficial «Usucapião Ordinária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/103
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-14T15:59:21.887000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-14
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170112000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-01-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 6af89ac0958162b4ef1b44ec71bfc58e260cb9f72dab36a6113e88f4ecb8e236
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 322 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-13 a 2025-07-09.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-07-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-07-09
- Documento (TPU 581)
- 2025-07-09
- Documento (TPU 581)
- 2025-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-05-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-04-25
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-25
- Publicação (TPU 92)
- 2025-04-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-25
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-04-23
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2025-04-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-04-23
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 322. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004080620178110004 no TJMT começa pela combinação de classe e assunto: “Usucapião” e “Usucapião Ordinária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Segunda Vara Cível - Comarca de Barra do Garças - SDCR”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 322 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2025-07-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
6af89ac0958162b4ef1b44ec71bfc58e260cb9f72dab36a6113e88f4ecb8e236. SHA-256 do comentário:98bd76bfa608ad79e40eb6ad1135a440b9191d6d8eefcb63524ac751d4ed2fc4.