STJ — 2358073
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5162214a2b53e5b5aa5dd62328ebea5c8bf11c68a0bf4cbf2581483287b285f3
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO
RECLAMO. INSURGÊNCIA DA AGRAVANTE.
1. Em caso de indisponibilidade de prestador credenciado da rede
assistencial que ofereça o serviço ou procedimento demandado, no
município pertencente à área geográfica de abrangência e à área de
atuação do produto, a operadora deverá garantir o atendimento,
preferencialmente, no âmbito do mesmo município, ainda que por
prestador não integrante da rede assistencial da operadora do plano
de saúde, cujo pagamento se dará mediante acordo entre as partes
(operadora do plano e prestador).
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 23/04/2024 a 29/04/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.