Agravo em Recurso Especial — Capitalização / Anatocismo — STJ 00005153020118160163

Classe: Agravo em Recurso EspecialÓrgão: GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIROGrau: SUPData de ajuizamento: 2022-05-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8723777a75ed8aec6b8bf35dad6adbe0d82f98abc8fe2aa7f6dd2d774416a232

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00005153020118160163 no STJ começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo em Recurso Especial” e “Capitalização / Anatocismo | Contratos Bancários | Indenização por Dano Material | Interpretação / Revisão de Contrato”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO MINISTRO MOURA RIBEIRO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 13 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-11-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 8723777a75ed8aec6b8bf35dad6adbe0d82f98abc8fe2aa7f6dd2d774416a232. SHA-256 do comentário: f64d8813ded1dc88e283259cb482e90e832cfa9122f9544c00cec7b328d73706.

Contexto jurídico e comentários autorais

Dano material: a perda patrimonial indenizável

Tema documentado no texto da fonte

Documentos concretos sustentam o pedido: nota fiscal do bem danificado, orçamento de conserto, comprovante de gasto extra, laudo pericial quando o valor é controvertido, e, em casos de perda de renda, contratos ou extratos que demonstrem o padrão de ganho anterior ao evento. Quanto mais objetiva a prova, menor o espaço para discussão sobre o valor da indenização — ao contrário do dano moral, que não depende de comprovação financeira, o dano material se prova essencialmente por documento.

Trecho de Dano material: a perda patrimonial indenizável · O que prova o dano material na prática · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: dano, material.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 31628cfa68d0c0d935c63f60b642e23b59f4c83b57183913c82a4817cf3288c7
  • Registro documental: 8723777a75ed8aec6b8bf35dad6adbe0d82f98abc8fe2aa7f6dd2d774416a232
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se verifica violação ao art. 489, § 1º, VI, do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de maneira sólida e fundamentada, resolvendo os pontos essenciais ao deslinde da causa, ainda que não adote a tese defendida pela parte recorrente. 2. "O sistema processual brasileiro adotou, como regra, a teoria da distribuição estática do ônus da prova, segundo a qual cabe ao autor provar o fato constitutivo do direito e ao réu cabe provar o fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor (art. 373 do CPC)" (AgInt no AREsp 2.245.224/SP, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 16/10/2023, DJe de 20/10/2023). 3. No caso em exame, o Tribunal de origem concluiu que a recorrente não logrou êxito em comprovar que realizou previamente o pedido de cancelamento dos descontos pelos canais e mecanismos estabelecidos pela instituição financeira, limitando-se a enviar notificação extrajudicial sem prova de recusa ou de recebimento eficaz para o fim pretendido. 4. Estando a conclusão perfilhada pela Corte Estadual em consonância com o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça, incide o óbice da Súmula 83/STJ. 5. A incidência de óbices sumulares processuais inviabiliza o recurso especial também pela alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal, ficando prejudicado o exame da divergência jurisprudencial. 6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.” A transcrição é literal e vem do espelho 1020337, publicado pelo tribunal em 9 de junho de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.265.466 do STJ: contratos bancários · A fundamentação do REsp 2.265.466, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: bancarios, contratos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d809466c4ca03bbfde297ece8a64d40b0a91519e9d215e231a15bb5f8a634330
  • Registro documental: 8723777a75ed8aec6b8bf35dad6adbe0d82f98abc8fe2aa7f6dd2d774416a232
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 953 do STJ: Capitalização / Anatocismo

Tema documentado no texto da fonte

A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Discute-se a possibilidade de cobrança de capitalização anual de juros independentemente de expressa pactuação entre as partes.” São 17 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.

Trecho de Tema 953 do STJ: Capitalização / Anatocismo · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: anatocismo, capitalizacao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8eb76bff964e7452c77ec04cad19efb8d0157466c288d150edf2442d95008939
  • Registro documental: 8723777a75ed8aec6b8bf35dad6adbe0d82f98abc8fe2aa7f6dd2d774416a232
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 13 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-05-19 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  2. 2022-06-09 — Distribuição; competência exclusiva (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2022-06-09 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2022-06-24 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2022-06-24 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2022-06-24 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2022-06-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2022-10-11 — Agravo em recurso especial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-10-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  10. 2022-10-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  11. 2022-10-13 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2022-11-09 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2022-11-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Agravo em recurso especial» em 2022-10-11 trata do assunto oficial «Capitalização / Anatocismo»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-11-09 trata do assunto oficial «Capitalização / Anatocismo»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-06T12:40:29.222869985Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-06
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2022-05-25T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-05-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 8723777a75ed8aec6b8bf35dad6adbe0d82f98abc8fe2aa7f6dd2d774416a232

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 13 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-05-19 a 2022-11-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-11-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2022-11-09
Trânsito em julgado (TPU 848)
2022-10-13
Publicação (TPU 92)
2022-10-11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2022-10-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2022-10-11
Agravo em recurso especial (TPU 12427)
2022-06-24
Recebimento (TPU 132)
2022-06-24
Conclusão (TPU 51)
2022-06-24
Redistribuição (TPU 36)
2022-06-24
Remessa (TPU 123)
2022-06-09
Conclusão (TPU 51)
2022-06-09
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Capitalização / Anatocismo | Contratos Bancários | Indenização por Dano Material | Interpretação / Revisão de Contrato

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–13 de 13. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-06-09T14:00:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "competência exclusiva",
          "valor": 1
        }
      ]
    }
  2. 2022-06-09T14:02:25.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2022-06-24T12:53:12.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2022-06-24T19:00:08.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  5. 2022-06-24T19:00:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  6. 2022-05-19T15:34:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2022-06-24T14:24:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2022-10-11T15:10:15.000Z — Agravo em recurso especial (TPU 12427)
  9. 2022-10-13T05:02:09.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2022-11-09T16:23:06.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2022-11-09T16:23:07.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  12. 2022-10-11T15:10:16.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  13. 2022-10-11T19:14:23.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.