STJ — 2036396

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2024-04-22Data Publicacao: 2024-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e21e31d1e00e4911af54f285b58cae69b7f68a54ab92365bf03b4060149612d5

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO E RECONVENÇÃO JULGADAS NO MESMO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA DEMANDA CONEXA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1022 DO CPC/15. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL SUPERVENIENTE. PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Cassado o acórdão recorrido em demanda conexa, em decisão transitada em julgado, fica prejudicado o conhecimento de recurso especial interposto contra a mesma decisão, diante da perda superveniente de objeto.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO E RECONVENÇÃO JULGADAS NO MESMO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO NA DEMANDA CONEXA. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1022 DO CPC/15. CASSAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO ESPECIAL SUPERVENIENTE. PREJUDICADO. 1. Cassado o acórdão recorrido em demanda conexa, em decisão transitada em julgado, fica prejudicado o conhecimento de recurso especial interposto contra a mesma decisão, diante da perda superveniente de objeto. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 16/04/2024 a 22/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONEXÃO - PERDA DE OBJETO) STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1173575>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.