STJ — 1242928

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: CORTE ESPECIALRelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2022-06-07Data Publicacao: 2022-06-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 863c55e269d7f388b535b27f9a71da20e6515ad520deec588f285edb4f4aef55

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial.
  2. Hipótese em que, ademais, a discussão sobre a incidência ou não da Súmula 7/STJ resulta da análise das peculiaridades do caso concreto, tornando inviável o confronto entre julgados.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PROCESSUAL CIVIL. REEXAME DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DESCABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. É imprópria a discussão, em sede de embargos de divergência, acerca da aplicação de regra técnica relativa ao conhecimento do recurso especial. 2. Hipótese em que, ademais, a discussão sobre a incidência ou não da Súmula 7/STJ resulta da análise das peculiaridades do caso concreto, tornando inviável o confronto entre julgados. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 01/06/2022 a 07/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA - REGRA TÉCNICA RELATIVA AO CONHECIMENTO DE RECURSO ESPECIAL) STJ - <<AgInt nos EAREsp 1834144>>-DF, <<AgInt nos EAREsp 1223026>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.