Agravo de Instrumento — Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante — TRF5 08119491620174050000

Classe: Agravo de InstrumentoÓrgão: Desemb. Fed. Cid MarconiGrau: G2Data de ajuizamento: 2017-12-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c87ac71f70aeb849c37b9d33b48e12814f5dda960395be76fa8070a87dd9bdce

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 08119491620174050000 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Agravo de Instrumento” e “Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante | Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “Desemb. Fed. Cid Marconi”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 104 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2025-06-09. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: c87ac71f70aeb849c37b9d33b48e12814f5dda960395be76fa8070a87dd9bdce. SHA-256 do comentário: e9459d73fc9eb12b098adb7e820cda62e3ae61be0d6164b26ea33804b7bc4c0d.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 1973, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 2/2016/STJ. 2. "O Superior Tribunal de Justiça, sob o regime dos recursos especiais representativos de controvérsia repetitiva, decidiu tema relativo ao prazo prescricional para redirecionamento da execução ao sócio-gerente, oportunidade em que ficou definido que, entre outras, a decretação da prescrição para o redirecionamento impõe seja demonstrada a inércia da Fazenda Nacional (REsp 1.201.993/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, Primeira Turma, julgado em 08/05/2019, DJe 12/12/2019)" (AgInt no REsp 1921203/RS, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04/10/2021, DJe 19/10/2021). 3. No caso dos autos, tendo em conta o delineamento fático realizado pelo Tribunal de origem, deve-se reconhecer que o recurso especial encontra óbice na Súmula 7 do STJ, porquanto não há como revisar a conclusão adotada ("ausência de inércia pelo ente público"), sem o reexame de fatos e provas, bem como análise dos autos de processos judiciais diversos. 4. Também se aplica, na hipótese dos autos, a inteligência da Súmula 735/STF, que impede o conhecimento do recurso especial para promover a imersão nas hipótese de concessão de medida cautelar. 5. Quanto a violação ao art. 13, I, da Lei 8.397 (e a tese a ele vinculada, quanto à decadência para que a Fazenda promovesse o redirecionamento, com a regular citação das recorrentes para integrarem o pólo passivo das execuções fiscais) não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o não conhecimento do recurso especial pela falta de cumprimento ao requisito do prequestionamento. Na hipótese, os embargos de declaração opostos na origem não buscaram sanar eventual vício relativo à aplicação do aludido dispositivo legal. Por conseguinte, a recorrente não requereu nulidade por omissão na prestação jurisdicional (violação ao art. 535 do CPC/1973) em seu recurso especial. Incide ao caso a Súmula 211/STJ. 6. Quanto aos requisitos legais para a decretação da medida cautelar, houve vasta análise de fatos e provas, tendo o voto condutor do acórdão recorrido asseverado que: [...] "restou evidenciada a prática de atos que impedem a satisfação do crédito, com a transferência dos bens das devedoras originais para as demais empresas demandadas. De igual forma, houve a demonstração de formação de grupo econômico entre as empresas" (fl. 251). Inafastável a incidência da Súmula 7/STJ. 7. A ausência de impugnação a fundamento que, por si só, respalda o resultado do julgamento proferido pela Corte de origem impede a admissão do recurso especial. Incide ao caso a Súmula 283/STF. 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000818149, publicado pelo tribunal em 20 de junho de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.540.093 do STJ: responsabilidade tributária · A fundamentação do REsp 1.540.093, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: responsabilidade, tributaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 928f2b9f0316937d1e1c7c0aaf3a2c54de036895ac96398a7ceee1ae4595a1ec
  • Registro documental: c87ac71f70aeb849c37b9d33b48e12814f5dda960395be76fa8070a87dd9bdce
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Os valores pagos indevidamente após o exaurimento da tutela provisória, por erro exclusivo da seguradora, não autorizam a repetição do indébito nos próprios autos em face de parte que não recebeu, não reteve nem se beneficiou dos depósitos. 2. O dever de restituição previsto no art. 884 do Código Civil recai exclusivamente sobre quem se enriqueceu sem justa causa, não sendo possível transferir a obrigação a sujeito diverso dos efetivos beneficiários do pagamento indevido. 3. A atuação de associação como substituta processual não implica assunção de titularidade patrimonial nem responsabilidade material por valores recebidos diretamente pelos substituídos. 4. Correta a orientação no sentido de que o ressarcimento deve ser buscado mediante ação autônoma contra os mutuários que receberam os valores, preservando-se os princípios da legitimidade material e da causalidade. 5. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta de forma suficiente as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 6. Inaplicáveis, na espécie, os arts. 757 e 781 do Código Civil, por não se tratar de controvérsia acerca da validade ou extensão da cobertura securitária. 7. Divergência jurisprudencial não configurada por ausência de similitude fática entre os paradigmas indicados e o caso concreto. 8. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 955393, publicado pelo tribunal em 16 de abril de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.731.349 do STJ: agravo de instrumento · A fundamentação do REsp 1.731.349, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 261f23a30bcf32087ffb8fc44eb0dac5c6d6aaa9bcdd41566062fade6f5fb6e3
  • Registro documental: c87ac71f70aeb849c37b9d33b48e12814f5dda960395be76fa8070a87dd9bdce
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve sentença de improcedência em ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, na qual a parte autora buscava a exclusão de seus dados telefônicos do cadastro de inadimplentes e indenização pelo compartilhamento de tais dados. 2. O acórdão recorrido considerou que os dados telefônicos não são sensíveis, pelo que seu armazenamento não viola a legislação e não causa danos ao recorrente, sendo desnecessário o consentimento prévio para sua inclusão em banco de dados voltado à proteção ao crédito. 3. No recurso especial, a parte recorrente sustenta que o armazenamento de seu número de telefone sem consentimento prévio viola o art. 5º da Lei nº 12.414/2011. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o armazenamento de dados telefônicos em cadastro de inadimplentes exige consentimento prévio do titular, considerando a natureza não sensível desses dados. III. Razões de decidir 5. O Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento, no âmbito do Tema Repetitivo 710, de que não é necessário o consentimento do consumidor para a manutenção de dados em sistema de "credit scoring", desde que sejam fornecidos esclarecimentos ao consumidor quando solicitado. 6. O acórdão recorrido afirma que o recorrente tinha ciência da abertura do cadastro positivo e da possibilidade de revogação, caso discordasse dos termos de uso e privacidade. 7. A análise da alegação de ausência de consentimento prévio exigiria o reexame de provas, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. 8. A parte recorrente não demonstrou de forma clara e precisa como o acórdão recorrido violou os dispositivos legais indicados, incorrendo em deficiência na fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial, conforme Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930856, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.130.985 do STJ: cadastro de inadimplentes · A fundamentação do REsp 2.130.985, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cadastro, inadimplentes.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 7cf635ee17afca4fcb7b7b5fd3d998bd7b7a3e3d91ee075d1c75d4f4eef38f23
  • Registro documental: c87ac71f70aeb849c37b9d33b48e12814f5dda960395be76fa8070a87dd9bdce
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 104 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-12-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-12-11 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-02-23 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2018-08-17 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  5. 2019-02-07 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2019-03-26 — Recurso Especial repetitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/67
  7. 2019-07-23 — Recurso Especial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  8. 2019-09-11 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2019-10-19 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  10. 2021-03-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94
  11. 2021-04-28 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  12. 2021-07-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95
  13. 2021-07-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  14. 2021-08-10 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/99
  15. 2021-08-10 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/100
  16. 2025-06-04 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/101
  17. 2025-06-06 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  18. 2025-06-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Recurso Especial repetitivo» em 2019-03-26 trata do assunto oficial «Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/67
  2. O ato correspondente ao registro «Recurso Especial» em 2019-07-23 trata do assunto oficial «Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/79

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-07-16T06:54:22.603000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-07-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20171208191310
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-12-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: c87ac71f70aeb849c37b9d33b48e12814f5dda960395be76fa8070a87dd9bdce

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 104 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-12-11 a 2025-06-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-06-07
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50151)
2025-06-06
Redistribuição (TPU 36)
2025-06-04
Reativação (TPU 849)
2021-08-10
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-08-10
Expedição de documento (TPU 60)
2021-08-09
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
2021-08-09
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
2021-08-03
Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
2021-07-29
Expedição de documento (TPU 60)
2021-07-20
Mero expediente (TPU 11010)
2021-04-28
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Responsabilidade Tributária do Sócio-Gerente / Diretor / Representante | Cadastro de Inadimplentes - CADIN/SPC/SERASA/SIAFI/CAUC

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 104. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-12-11T14:07:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  2. 2017-12-11T14:07:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo de conclusão",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  3. 2017-12-19T10:27:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  4. 2018-02-23T15:26:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo de conclusão",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  5. 2018-05-18T15:50:07.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  6. 2018-06-12T18:22:54.000Z — Deliberação em Sessão (TPU 873)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  7. 2018-06-29T12:18:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  8. 2018-07-24T18:56:40.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  9. 2018-08-17T14:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo de conclusão",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  10. 2018-09-10T10:15:59.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  11. 2018-09-28T15:40:56.000Z — Deliberação em Sessão (TPU 873)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  12. 2018-10-15T17:38:53.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  13. 2018-12-06T17:03:26.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  14. 2019-02-07T13:12:44.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo de conclusão",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19380",
        "nome": "SREEO"
      }
    }
  15. 2019-04-11T13:08:15.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19380",
        "nome": "SREEO"
      }
    }
  16. 2019-05-31T14:53:35.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19380",
        "nome": "SREEO"
      }
    }
  17. 2019-07-15T15:48:16.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19380",
        "nome": "SREEO"
      }
    }
  18. 2019-07-15T15:50:10.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19382",
        "nome": "Vice-Presidência"
      }
    }
  19. 2019-07-23T14:06:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19382",
        "nome": "Vice-Presidência"
      }
    }
  20. 2019-07-23T14:06:50.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19382",
        "nome": "Vice-Presidência"
      }
    }
  21. 2019-09-11T10:03:01.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo de conclusão",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19380",
        "nome": "SREEO"
      }
    }
  22. 2019-09-11T15:38:11.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19380",
        "nome": "SREEO"
      }
    }
  23. 2019-09-11T15:38:12.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19380",
        "nome": "SREEO"
      }
    }
  24. 2019-09-13T11:05:29.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19380",
        "nome": "SREEO"
      }
    }
  25. 2019-09-13T11:05:30.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19380",
        "nome": "SREEO"
      }
    }
  26. 2019-10-19T14:30:58.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo da remessa",
          "nome": "em grau de recurso",
          "valor": 38
        }
      ],
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19380",
        "nome": "SREEO"
      }
    }
  27. 2021-04-28T15:20:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo de conclusão",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  28. 2021-07-29T22:29:33.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  29. 2025-06-06T16:34:14.000Z — Redistribuição (TPU 36)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19369",
        "nome": "Desemb. Fed. Cid Marconi"
      }
    }
  30. 2017-12-18T20:29:38.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  31. 2017-12-29T00:17:54.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  32. 2017-12-29T00:17:55.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  33. 2018-02-17T00:11:16.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  34. 2018-02-23T15:25:26.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50147)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  35. 2018-05-21T09:37:01.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  36. 2018-05-21T09:37:51.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  37. 2018-05-28T00:01:25.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  38. 2018-06-12T17:45:59.000Z — Movimento sem descrição na fonte (TPU 50146)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  39. 2018-06-29T12:17:32.000Z — Magistrado (TPU 1)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }
  40. 2018-06-29T12:17:32.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "19370",
        "nome": "Desemb. Fed. Carlos Rebêlo Júnior"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.