O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Competência da Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contrato Individual de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Direito de Greve Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Negociação Coletiva Trabalhista Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Abusividade / Ilegalidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-03-02 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-03-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2026-03-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-03-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-03-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2026-03-16 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25 - 2026-03-17 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-03-23 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-06-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2026-06-09 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-06-09 — Petição; Contestação (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2026-06-10 — de Instrução; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2026-06-16 — Petição; Impugnação (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-06-24 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2026-06-29 — Petição; Razões finais (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-07-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2026-08-03 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-08-04 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-05T01:12:57.591000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20260302173836
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 96d0af71c87151be0ab11fbe40a7eebd587c010cf5b6376c1b0f20b618c1a36b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-03-02 a 2026-08-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2026-08-04
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-04
- Publicação (TPU 92)
- 2026-08-03
- Improcedência (TPU 220)
- 2026-08-03
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
- 2026-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-03
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-01
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-06-29
- Petição (TPU 85)
- 2026-06-24
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Competência da Justiça do Trabalho | Contrato Individual de Trabalho | Direito de Greve | Negociação Coletiva Trabalhista | Abusividade / Ilegalidade | Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho | Horas Extras | Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho | Honorários Advocatícios | Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva | Contrato Individual de Trabalho | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | FGTS | Acúmulo de Função | Duração do Trabalho | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Reflexos | Férias | Assiduidade | Outros Abonos | Rescisão do Contrato de Trabalho | Despedida/Dispensa Imotivada | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Seguro Desemprego - Impossibilidade de Acesso | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002054020265230038 no TRT23 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Competência da Justiça do Trabalho | Contrato Individual de Trabalho | Direito de Greve | Negociação Coletiva Trabalhista | Abusividade / Ilegalidade | Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho | Horas Extras | Dispensa / Rescisão do Contrato de Trabalho | Honorários Advocatícios | Prevalência do Acordo Coletivo sobre a Convenção Coletiva | Contrato Individual de Trabalho | Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho | FGTS | Acúmulo de Função | Duração do Trabalho | Horas Extras | Intervalo Intrajornada | Reflexos | Férias | Assiduidade | Outros Abonos | Rescisão do Contrato de Trabalho | Despedida/Dispensa Imotivada | Rescisão Indireta | Verbas Rescisórias | Seguro Desemprego - Impossibilidade de Acesso | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE SINOP”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico”, em 2026-08-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
96d0af71c87151be0ab11fbe40a7eebd587c010cf5b6376c1b0f20b618c1a36b. SHA-256 do comentário:a1e2c4aa01631313ee774fa6832f9c7570754a2ec1ab8382cce260affd70bb55.