Recurso Inominado Cível — Aposentadoria por Incapacidade Permanente — TRF5 05086367420164058013

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 2ª Relatoria Turma RecursalGrau: TRData de ajuizamento: 2017-01-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 03f263bdba9e914bfcf57ecd007e55d26cf484c22e32233f4c968f3883abf27e

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 05086367420164058013 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Aposentadoria por Incapacidade Permanente”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Relatoria Turma Recursal”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento”, em 2018-10-04. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 03f263bdba9e914bfcf57ecd007e55d26cf484c22e32233f4c968f3883abf27e. SHA-256 do comentário: a1276a38e17769f9cb898b9273c96ef6711fe191ae13ca9bfda5c3fd062da341.

Contexto jurídico e comentários autorais

Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida

Tema documentado no texto da fonte

O auxílio temporário pressupõe possibilidade de recuperação e tem prazo de reavaliação; a aposentadoria por incapacidade permanente parte da constatação oposta — a de que a incapacidade tende a ser definitiva. Ainda assim, o INSS pode convocar o aposentado para perícias de reavaliação, e a constatação de capacidade recuperada pode levar ao cancelamento do benefício, ressalvadas regras de transição para quem tenta voltar ao trabalho.

Trecho de Aposentadoria por incapacidade permanente: quando é concedida · Diferença para o auxílio por incapacidade temporária · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade, permanente.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 9b7c085c5cab9b7e40b9789b0a7f443dacddbc65297a907f116e4bbe77da2bbc
  • Registro documental: 03f263bdba9e914bfcf57ecd007e55d26cf484c22e32233f4c968f3883abf27e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade

Tema documentado no texto da fonte

A aposentadoria por incapacidade permanente não é necessariamente vitalícia. O INSS pode convocar o beneficiário para nova perícia e, constatada a recuperação da capacidade, o benefício é cessado de forma gradual, conforme regras de mensalidades de recuperação. Estão dispensados dessa revisão os aposentados a partir de certa idade, nos termos da legislação.

Trecho de Artigo 42 da Lei 8.213: aposentadoria por incapacidade · Perícia, revisão periódica e retorno ao trabalho · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: aposentadoria, incapacidade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dac9ac7f7b4a4db57e1a381db01b78c3b3e6dff39733073a324ad1fcf661ab22
  • Registro documental: 03f263bdba9e914bfcf57ecd007e55d26cf484c22e32233f4c968f3883abf27e
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-01-24 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2017-01-26 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2017-04-17 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  4. 2017-04-20 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2017-07-02 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2017-07-03 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2017-10-25 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2018-05-10 — Recurso Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  9. 2018-10-03 — Por decisão judicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2018-10-04 — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2017-04-17 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5
  2. O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2017-07-02 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3
  3. O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2018-05-10 trata do assunto oficial «Aposentadoria por Incapacidade Permanente»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-08-16T03:43:27.564000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20170124000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2017-01-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 03f263bdba9e914bfcf57ecd007e55d26cf484c22e32233f4c968f3883abf27e

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-01-24 a 2018-10-04.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2018-10-04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2018-10-03
Por decisão judicial (TPU 898)
2018-05-10
Recurso (TPU 804)
2017-10-25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2017-07-03
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
2017-07-02
Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
2017-04-20
Não-Provimento (TPU 239)
2017-04-17
Para julgamento de mérito (TPU 12115)
2017-01-26
Conclusão (TPU 51)
2017-01-24
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-01-24T12:42:01.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2017-01-26T14:01:13.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2017-04-20T18:12:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2017-07-02T21:59:43.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
  5. 2018-05-10T07:31:01.000Z — Recurso (TPU 804)
  6. 2017-04-17T13:05:45.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  7. 2017-07-03T12:51:39.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  8. 2017-10-25T17:45:49.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)
  9. 2018-10-03T14:55:30.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  10. 2018-10-04T13:06:20.000Z — Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento (TPU 12065)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.