O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 41 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Data Base Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-10-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2005-10-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2006-05-23 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2006-08-14 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2006-08-14 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2007-01-31 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2007-01-31 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2007-05-08 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2007-05-08 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2007-05-24 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome); para decisão (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2007-11-16 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2007-11-16 — Petição; de justificação (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-05-13 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2023-01-15 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2023-01-15 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2023-01-16 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2023-06-06 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2023-06-06 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40
Há datas ou ordem temporal que exigem conferência no registro original antes de qualquer conclusão.
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-02-27T18:00:09.652000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-02-27
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220507150729
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-05-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c764874ccc95987b339dcb3f6b996e48166b664a4d2483d72ec72a75f9468132
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 41 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-10-17 a 2023-06-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-06-06
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-06-06
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2023-04-11
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50152)
- 2023-01-26
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2023-01-16
- Petição (TPU 85)
- 2023-01-16
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 50149)
- 2023-01-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2023-01-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-05-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2021-08-27
- Recebimento (TPU 981)
- 2021-07-03
- Recebimento (TPU 981)
- 2007-11-16
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 41. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00163668320034058100 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “Data Base | Responsabilidade Civil do Servidor Público / Indenização ao Erário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “SREEO-Vice-Presidência”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 41 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2023-06-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c764874ccc95987b339dcb3f6b996e48166b664a4d2483d72ec72a75f9468132. SHA-256 do comentário:c23d6074991601ed43b8fb929b7e2a483e5e8f59b22b3b4c93e151337e5e1509.