O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 356 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Taxa Judiciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-11-22 — Petição; ADO (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2014-03-18 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/251 - 2019-01-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/285 - 2022-04-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/299 - 2024-02-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/319 - 2025-03-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/337 - 2025-07-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/342 - 2026-01-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/345 - 2026-04-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/348 - 2026-06-24 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/231/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/231 - 2026-06-25 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/232/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/232 - 2026-07-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/353 - 2026-07-06 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/239/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/239 - 2026-07-17 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/240/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/240 - 2026-07-17 — Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/241 - 2026-07-21 — Petição; comparecimento periódico em juízo (
/resposta/corpo/movimentos/244/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244 - 2026-07-29 — Petição; Contraminuta (
/resposta/corpo/movimentos/247/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/247 - 2026-08-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/249
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2014-03-18 trata do assunto oficial «Taxa Judiciária»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/251 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2019-01-17 trata do assunto oficial «Taxa Judiciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/285 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2022-04-27 trata do assunto oficial «Taxa Judiciária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/299
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-15T17:17:44.959000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20131122130127
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-11-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ecb21f680eb25959ffe8849bfaf656a20d71fbdeb3d9dcd8c516e3cfaa50db79
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 356 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-11-22 a 2026-08-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-08-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-29
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-29
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-21
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-17
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-17
- Suspensão/Sobrestamento Determinada por Decisão do Presidente do STJ - SIRDR (TPU 14978)
- 2026-07-17
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-06
- Petição (TPU 85)
- 2026-07-02
- Ato ordinatório (TPU 11383)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 356. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08027686320138230010 no TJRR começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa Judiciária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “VARA DE EXECUÇÃO FISCAL”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 356 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2026-08-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
ecb21f680eb25959ffe8849bfaf656a20d71fbdeb3d9dcd8c516e3cfaa50db79. SHA-256 do comentário:9b1a8b09a67aeebd5de0c8a20b169a22148e8152fec776192d835dc9f3fcc942.