O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 183 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2005-11-30 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-04-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/110 - 2011-07-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/131 - 2012-11-06 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/135 - 2014-09-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/141 - 2016-04-07 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/148 - 2017-11-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/153 - 2021-04-13 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2022-02-08 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/165 - 2022-03-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/168 - 2022-12-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/75/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/75 - 2023-04-18 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/77/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77 - 2023-04-25 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/78/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/78 - 2023-06-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/79/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79 - 2023-07-06 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2023-07-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2023-07-28 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/178 - 2025-12-14 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2008-04-11 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/110 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2011-07-29 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/131 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2012-11-06 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/135
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-21T11:48:57.460000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20051130112741
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2005-11-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c27c422b756fe5898d594413be18c1a78ff65c1cfd8ec7fd1ac926b6a2ded84e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 183 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2005-11-30 a 2025-12-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-14
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-11-22
- Execução frustrada (TPU 276)
- 2024-11-12
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-11-12
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2023-07-28
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-07-28
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2023-07-11
- Petição (TPU 85)
- 2023-07-06
- Processo devolvido à Secretaria (TPU 12215)
- 2023-07-06
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2023-07-06
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-07-06
- Documento (TPU 581)
- 2023-06-16
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 183. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002129620054013810 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições Previdenciárias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “1A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 183 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
c27c422b756fe5898d594413be18c1a78ff65c1cfd8ec7fd1ac926b6a2ded84e. SHA-256 do comentário:625efdbf0883e3e195fc7ff436a2bd97083cc423fd6e391d17dc4430c463ac99.