Cumprimento de sentença — Empréstimo consignado — TJCE 02017693520238060091

Classe: Cumprimento de sentençaÓrgão: 1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATUGrau: G1Data de ajuizamento: 2023-07-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3df135d1720a295683bc097c1f27083fcef47a615d392cd2b6fa693cfde33e54

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 02017693520238060091 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Cumprimento de sentença” e “Empréstimo consignado”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª VARA CIVEL DA COMARCA DE IGUATU”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 79 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-06-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 3df135d1720a295683bc097c1f27083fcef47a615d392cd2b6fa693cfde33e54. SHA-256 do comentário: b9067210b056f80ad0ac523fa57a8b0cdce750034f535d954e6d908e648f52b0.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do TRF da 3ª Região, proferido em agravo de instrumento, que manteve a remessa dos autos à Contadoria Judicial e afastou a rejeição liminar da impugnação. 2. A controvérsia versa sobre cumprimento de sentença de ação ordinária envolvendo diferenças da correção do saldo remanescente de conta poupança pelo IPC de junho/1987. O valor da causa foi fixado em R$ 33.231,50. 3. A Corte de origem negou provimento ao agravo de instrumento, afirmando a possibilidade de envio dos autos à Contadoria Judicial (art. 475-B, § 3º, do CPC/73) e afastando a rejeição liminar da impugnação (art. 475-L, § 2º, do CPC/73). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é indevido o envio dos autos à Contadoria Judicial após a intimação para pagamento, por suposta preclusão do poder de remeter os autos ao contador; e (ii) saber se é obrigatória a rejeição liminar da impugnação apresentada sem memória de cálculo, quando a executada afirma que nada é devido. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Não há preclusão pro judicato quanto ao controle do adimplemento nos estritos limites do título judicial, sendo possível a remessa de ofício à Contadoria Judicial para sanar dúvidas sobre o quantum debeatur. 6. Incidem a Súmula n. 83 do STJ, por conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência desta Corte, e a Súmula n. 7 do STJ, ante a necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório quanto aos cálculos. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial não conhecido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula n. 83 do STJ quando a decisão recorrida se harmoniza com a orientação desta Corte acerca da possibilidade de remessa à Contadoria Judicial para adequação do cálculo aos limites do título executivo. 2. Incide a Súmula n. 7 do STJ quando a pretensão demanda reexame de matéria fático-probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC/73, arts. 475-B § 3º e 475-L § 2º; CPC/2015, art. 85 § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STJ, AgInt no REsp n. 2085132/RS, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 19/3/2024; STJ, AgInt no AREsp n. 2514617/PB, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 27/5/2024.” A transcrição é literal e vem do espelho 958953, publicado pelo tribunal em 21 de maio de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.508.897 do STJ: cumprimento de sentença · A fundamentação do REsp 1.508.897, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e392819a3ff6f56cbd64e098e163d8623dc0b58c9fd39c5cdae7e2ad2e59e5da
  • Registro documental: 3df135d1720a295683bc097c1f27083fcef47a615d392cd2b6fa693cfde33e54
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não há violação do art. 489, § 1º, IV, do CPC quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, sendo desnecessário rebater, um a um, os argumentos das partes. 2. A pretensão fundada na inexistência de relação contratual, quando o consumidor alega desconhecimento de empréstimo consignado firmado mediante fraude traduz negócio jurídico nulo, cuja invalidade é absoluta, insuscetível de confirmação e não convalesce pelo decurso do tempo (art. 169 do CC). 3. Diversamente, as hipóteses em que se reconhece a contratação, mas se alega vício de consentimento, como no caso dos autos, configuram negócio jurídico anulável, sujeito ao prazo decadencial de quatro anos, nos termos do art. 178, II, do Código Civil. 4. Recurso especial não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 930114, publicado pelo tribunal em 16 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.107.420 do STJ: empréstimo consignado · A fundamentação do REsp 2.107.420, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: consignado, emprestimo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: b6dc76a50ec8090cb21550a1e80bbd1dd65c4844375ee5f1b4cbb4488ab0ae64
  • Registro documental: 3df135d1720a295683bc097c1f27083fcef47a615d392cd2b6fa693cfde33e54
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 79 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-07-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  2. 2023-11-16 — Decisão Interlocutória de Mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/49
  3. 2024-01-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  4. 2024-01-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  5. 2024-02-02 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/40/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  6. 2024-02-20 — Remessa; em grau de recurso (/resposta/corpo/movimentos/43/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43
  7. 2024-09-04 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  8. 2024-09-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/23/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  9. 2024-09-04 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/41/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  10. 2024-09-07 — Mudança de Classe Processual; Requisição de tratamento psiquiátrico (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome); entregue ao destinatário (/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  11. 2024-09-09 — Expedição de documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/29/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  12. 2024-10-03 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  13. 2024-10-08 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  14. 2024-10-21 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2024-11-16 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/73
  16. 2024-12-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  17. 2024-12-12 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2025-06-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/70

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão Interlocutória de Mérito» em 2023-11-16 trata do assunto oficial «Empréstimo consignado»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2024-11-16 trata do assunto oficial «Empréstimo consignado»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/73
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-12-12 trata do assunto oficial «Empréstimo consignado»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T22:50:27.583684023Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20230731000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2023-07-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3df135d1720a295683bc097c1f27083fcef47a615d392cd2b6fa693cfde33e54

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 79 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-07-31 a 2025-06-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2025-06-11
Definitivo (TPU 246)
2024-12-19
Petição (TPU 85)
2024-12-17
Expedição de alvará de levantamento (TPU 12548)
2024-12-13
Petição (TPU 85)
2024-12-12
Documento (TPU 581)
2024-12-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-12
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-12-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-11-19
Publicação (TPU 92)
2024-11-19
Publicação (TPU 92)
2024-11-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-11-18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Empréstimo consignado

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 79. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-08-01T09:40:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "descricao": "tipo_de_documento",
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          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2024-01-25T21:25:48.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  3. 2024-08-20T13:02:21.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  4. 2024-10-21T11:37:37.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  5. 2024-12-12T09:00:08.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  6. 2023-09-05T23:04:04.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  7. 2024-01-11T23:48:43.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  8. 2024-02-21T20:34:24.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  9. 2024-10-10T19:46:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2024-11-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2023-09-04T08:14:10.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  12. 2023-10-09T12:41:22.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
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      ]
    }
  13. 2024-01-08T16:37:22.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  14. 2024-09-04T10:52:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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      ]
    }
  15. 2024-10-08T23:01:15.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  16. 2023-07-31T15:10:14.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
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        }
      ]
    }
  17. 2023-09-29T08:05:34.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
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        }
      ]
    }
  18. 2023-11-20T21:52:13.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  19. 2024-09-11T05:41:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  20. 2024-12-12T05:32:45.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  21. 2023-09-01T18:57:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  22. 2023-10-09T12:34:17.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
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          "valor": 57
        }
      ]
    }
  23. 2023-12-07T20:25:42.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2024-09-04T10:51:33.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
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        }
      ]
    }
  25. 2024-10-08T09:08:45.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2024-12-13T17:35:04.000Z — Petição (TPU 85)
  27. 2023-07-31T15:10:10.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  28. 2023-09-28T23:01:34.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  29. 2024-01-23T11:59:51.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  30. 2024-09-09T08:47:04.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
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        {
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          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
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      ]
    }
  31. 2024-11-19T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  32. 2023-12-04T18:08:21.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "valor": 36
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      ]
    }
  33. 2024-10-03T15:29:12.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
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      ]
    }
  34. 2024-10-18T19:39:30.000Z — Petição (TPU 85)
  35. 2024-12-12T05:32:46.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  36. 2023-11-16T15:11:46.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "para despacho",
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        }
      ]
    }
  37. 2024-09-07T22:09:48.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
    Detalhes estruturados do andamento
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        {
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          "descricao": "classe_anterior",
          "nome": "entregue ao destinatário",
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        }
      ]
    }
  38. 2024-11-18T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  39. 2023-08-12T03:06:58.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
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          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
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      ]
    }
  40. 2023-10-02T22:41:09.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.