STJ — 1787941

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: CORTE ESPECIALRelator: JORGE MUSSIData Julgamento: 2022-06-21Data Publicacao: 2022-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7ae50b7159e5c33a5c1ef257807afa29edda5953a9a4c4b19c50e3d4e6ec0bc0

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. TEMA 433/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na conformidade com a iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 433, não possui repercussão geral a discussão relativa à complexidade da causa para a determinação da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, vez que se trata de matéria infraconstitucional.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. REPERCUSSÃO GERAL. INEXISTÊNCIA. TEMA 433/STF. DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. Na conformidade com a iterativa jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, consolidada no Tema 433, não possui repercussão geral a discussão relativa à complexidade da causa para a determinação da competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, vez que se trata de matéria infraconstitucional. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/06/2022 a 21/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.