STJ — 1462840
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 649bc055ada159f53db7c17df059dbeab4c72383a379f07897f4f06fdc0be3da
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO MENOR. A REPRESENTAÇÃO DE MENOR IMPÚBERE EM JUÍZO PODE SE DAR PELOS PAIS, EM CONJUNTO, OU, SEPARADAMENTE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EXISTENTE. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NACIONAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores, ou então, separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses.
- Recurso especial a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.