STJ — 1462840

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: QUARTA TURMARelator: MARIA ISABEL GALLOTTIData Julgamento: 2024-05-14Data Publicacao: 2024-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 649bc055ada159f53db7c17df059dbeab4c72383a379f07897f4f06fdc0be3da

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO MENOR. A REPRESENTAÇÃO DE MENOR IMPÚBERE EM JUÍZO PODE SE DAR PELOS PAIS, EM CONJUNTO, OU, SEPARADAMENTE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EXISTENTE. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NACIONAL.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores, ou então, separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses.
  2. Recurso especial a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO MENOR. A REPRESENTAÇÃO DE MENOR IMPÚBERE EM JUÍZO PODE SE DAR PELOS PAIS, EM CONJUNTO, OU, SEPARADAMENTE. VIOLAÇÃO A DISPOSITIVOS LEGAIS NÃO CONFIGURADA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL EXISTENTE. NECESSIDADE DE UNIFORMIZAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NACIONAL. 1. A representação processual de menor impúbere pode ser exercida em conjunto pelos genitores, ou então, separadamente, por cada um deles, ressalvadas as hipóteses de destituição do poder familiar, ausência ou de potencial conflito de interesses. 2. Recurso especial a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão de julgamento do dia 14/05/2024, por votação unânime, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.