Carta Precatória Cível — Atos executórios — TRT7 00000457820205070035
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 89bf16c5ef6f1c84434e9e254e498a0a75b426f9ca4e97e2ca85323d249f70db
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 12 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Atos executórios Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-02-04 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2020-02-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-02-04 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2020-02-04 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-02-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-02-04 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2020-03-24 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-04-27 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2020-08-05 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2020-08-05 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2020-10-07 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-10-08 — Remessa; por devolução ao deprecante (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/5
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2020-02-04 trata do assunto oficial «Atos executórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-01-02T21:23:37.589486222Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2020-02-04T15:24:55.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-02-04
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 89bf16c5ef6f1c84434e9e254e498a0a75b426f9ca4e97e2ca85323d249f70db
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 12 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-02-04 a 2020-10-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-10-08
- Remessa (TPU 123)
- 2020-10-07
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-08-05
- Mandado (TPU 985)
- 2020-08-05
- Mandado (TPU 985)
- 2020-04-27
- Mandado (TPU 985)
- 2020-03-24
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-02-04
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-02-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-02-04
- Conclusão (TPU 15101)
- 2020-02-04
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-02-04
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2020-02-04
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Atos executórios
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–12 de 12. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2020-02-04T15:24:55.000Z — Distribuição (TPU 26)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "sorteio", "valor": 2 } ] } - 2020-02-04T15:28:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para decisão", "valor": 6 } ] } - 2020-02-04T15:28:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2020-03-24T16:18:56.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Mandado", "valor": 78 } ] } - 2020-10-07T00:01:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-10-08T16:57:17.000Z — Remessa (TPU 123)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 18, "descricao": "motivo_da_remessa", "nome": "por devolução ao deprecante", "valor": 39 } ] } - 2020-02-04T15:28:17.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2020-02-04T15:28:43.000Z — Conclusão (TPU 15101)
- 2020-02-04T21:20:34.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
- 2020-04-27T15:38:44.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2020-08-05T11:46:54.000Z — Mandado (TPU 985)
- 2020-08-05T11:58:49.000Z — Mandado (TPU 985)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000457820205070035 no TRT7 começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Cível” e “Atos executórios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
A carta precatória serve à cooperação entre órgãos jurisdicionais de competências territoriais diferentes, conforme o CPC, art. 237, III. No assunto “Atos executórios”, é preciso localizar qual providência foi solicitada e o que o juízo destinatário efetivamente cumpriu. A classe da carta, isoladamente, não demonstra penhora realizada nem satisfação da obrigação.
O órgão indicado é “Única Vara do Trabalho de Aracati”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 12 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2020-10-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O ato solicitado entre juízos”: CPC, arts. 236 e 237, III.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
89bf16c5ef6f1c84434e9e254e498a0a75b426f9ca4e97e2ca85323d249f70db. SHA-256 do comentário:2a537b923a51a68c4c76d1aeb1a41292a2f4d51163aeea999df7aace62f7d7b5.