Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002244320194013803 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Contribuição sobre a folha de salários | Nota Fiscal ou Fatura”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: aad19ab5465685dfb2bf27e89df3c919c90a14d0842f97f8a45e2143e0c8178e. SHA-256 do comentário: 7807acfe35694038088dbaa350aa0b8a3a72edf0a30924c0024f3a48c3d2b495.
Ao julgar o Tema 1342, o STJ fixou a seguinte tese: “A remuneração decorrente do contrato de aprendizagem (art. 428 da CLT) integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, da Contribuição do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente dos Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) e das contribuições a terceiros.” A transcrição é literal.
O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.
Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
Contribuição sobre a folha de salários Fonte: /resposta/corpo/assuntos/1/nome
Nota Fiscal ou Fatura Fonte: /resposta/corpo/assuntos/2/nome
2021-03-26 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
2025-12-05 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
2025-12-05 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
2025-12-12 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
2025-12-13 — Redistribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/0/nome); alteração de competência do órgão (/resposta/corpo/movimentos/22/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2024-10-21 trata do assunto oficial «Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38
O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-12-05 trata do assunto oficial «Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/40
O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2025-12-12 trata do assunto oficial «Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-08-21T08:34:41.771000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-08-21
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20190214114014
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2019-02-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: aad19ab5465685dfb2bf27e89df3c919c90a14d0842f97f8a45e2143e0c8178e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-14 a 2025-12-13.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2025-12-13
Redistribuição (TPU 36)
2025-12-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2025-12-12
Trânsito em julgado (TPU 848)
2025-12-05
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2025-12-05
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2025-12-05
Conclusão (TPU 51)
2025-12-04
Petição (TPU 85)
2024-10-21
Por decisão judicial (TPU 898)
2024-10-21
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-10-21
Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
2023-08-18
Redistribuição (TPU 36)
2021-05-19
Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assuntos
Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Contribuição sobre a folha de salários | Nota Fiscal ou Fatura
2025-12-04T19:32:22.000Z — Petição (TPU 85)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 19,
"descricao": "tipo_de_peticao",
"nome": "Petição (outras)",
"valor": 57
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "12124",
"nome": "2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
}
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2025-12-05T12:28:07.000Z — Conclusão (TPU 51)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 3,
"descricao": "tipo_de_conclusao",
"nome": "para julgamento",
"valor": 36
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "12124",
"nome": "2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
}
}
2025-12-12T15:39:09.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "12124",
"nome": "2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
}
}
2025-12-13T05:03:22.000Z — Redistribuição (TPU 36)Detalhes estruturados do andamento
{
"complementosTabelados": [
{
"codigo": 2,
"descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
"nome": "sorteio",
"valor": 2
},
{
"codigo": 17,
"descricao": "motivo_da_redistribuicao",
"nome": "alteração de competência do órgão",
"valor": 84
}
],
"orgaoJulgador": {
"codigo": "17676",
"nome": "3A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO"
}
}
2019-02-15T12:27:38.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
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2019-05-09T09:42:37.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
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2019-05-09T09:42:53.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2019-06-27T15:43:34.000Z — Citação (TPU 12284)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
}
}
2019-07-04T18:22:16.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "82494",
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2019-07-04T18:22:33.000Z — Intimação (TPU 12263)Detalhes estruturados do andamento
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2019-07-29T11:20:39.000Z — Recebimento (TPU 132)Detalhes estruturados do andamento
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2020-03-18T11:12:42.000Z — Outras Decisões (TPU 12164)Detalhes estruturados do andamento
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2021-03-26T16:01:39.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
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2021-03-26T16:01:49.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
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2021-04-14T15:15:54.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
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2021-04-16T11:26:32.000Z — Mero expediente (TPU 11010)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "82494",
"nome": "EXTINTA (5A VARA FEDERAL DA SUBSECAO JUDICIARIA DE UBERLANDIA/MG)"
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2021-04-16T11:26:33.000Z — Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação (TPU 11014)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "82494",
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2024-10-21T14:54:10.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)Detalhes estruturados do andamento
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"codigo": "12124",
"nome": "2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
}
}
2024-10-21T14:56:26.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)Detalhes estruturados do andamento
{
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"codigo": "12124",
"nome": "2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
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2024-10-21T16:40:53.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "12124",
"nome": "2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
}
}
2025-12-05T12:27:56.000Z — Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)Detalhes estruturados do andamento
{
"orgaoJulgador": {
"codigo": "12124",
"nome": "2A VARA CIVEL E JEF ADJUNTO DE UBERLANDIA"
}
}
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002244320194013803 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições para o SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI e outros | Contribuição sobre a folha de salários | Nota Fiscal ou Fatura”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 42 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Redistribuição”, em 2025-12-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
aad19ab5465685dfb2bf27e89df3c919c90a14d0842f97f8a45e2143e0c8178e. SHA-256 do comentário:7807acfe35694038088dbaa350aa0b8a3a72edf0a30924c0024f3a48c3d2b495.