Execução Fiscal — ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias — TJRS 00184511720088210072
Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: cc9c8a4273d8d5742717b8a1ce5a8d28c4304bbf96dd833c39bea85f5c1deb2b
Registro público original completo (JSON)
Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 34 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2008-05-13 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2016-03-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-10-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-10-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-10-09 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/3 - 2018-05-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/4 - 2020-09-15 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/5 - 2020-09-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2020-09-29 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-10-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte:/resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-10-19 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2020-10-20 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2020-11-19 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2020-11-26 — Protocolo de Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2020-11-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2020-11-26 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2020-12-01 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2021-06-16 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2020-11-19 trata do assunto oficial «ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/28
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-12-15T00:11:07.690779825Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-12-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20080505000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2008-05-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: cc9c8a4273d8d5742717b8a1ce5a8d28c4304bbf96dd833c39bea85f5c1deb2b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 34 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-05-13 a 2021-06-16.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-06-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2020-12-01
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2020-11-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-26
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-26
- Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2020-11-19
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-10-20
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-19
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-09-29
- Petição (TPU 85)
- 2020-09-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2020-09-25
- Recebimento (TPU 132)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
Movimentações públicas — parte 1 de 1
Atos 1–34 de 34. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
- 2016-03-28T10:29:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2016-10-10T09:33:07.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2016-10-10T11:57:06.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2017-10-09T17:52:43.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2018-05-23T09:50:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2020-09-15T16:38:41.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 4, "descricao": "tipo_de_documento", "nome": "Outros documentos", "valor": 80 } ] } - 2020-09-29T14:47:23.000Z — Petição (TPU 85)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 19, "descricao": "tipo_de_peticao", "nome": "Petição (outras)", "valor": 57 } ] } - 2020-10-14T13:06:16.000Z — Conclusão (TPU 51)
Detalhes estruturados do andamento
{ "complementosTabelados": [ { "codigo": 3, "descricao": "tipo_de_conclusao", "nome": "para despacho", "valor": 5 } ] } - 2008-05-13T11:05:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2009-03-09T19:53:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2011-03-14T17:10:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2013-05-02T11:08:56.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2014-07-18T15:01:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-03-30T13:12:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-03-30T14:24:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-15T12:29:55.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2016-08-16T09:25:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2016-08-16T09:37:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2017-09-18T10:28:17.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2017-09-19T10:17:42.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2017-09-19T10:34:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2018-06-13T17:50:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2018-06-20T09:36:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-09-24T17:37:16.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2020-09-25T16:42:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-09-25T16:48:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-19T14:37:51.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-10-20T15:24:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-19T13:45:40.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2020-11-26T17:05:49.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
- 2020-11-26T17:51:25.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-11-26T18:02:45.000Z — Recebimento (TPU 132)
- 2020-12-01T11:46:24.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-06-16T17:38:35.000Z — Definitivo (TPU 246)
Relações com outros documentos
As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00184511720088210072 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Torres”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 34 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2021-06-16. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
cc9c8a4273d8d5742717b8a1ce5a8d28c4304bbf96dd833c39bea85f5c1deb2b. SHA-256 do comentário:61811e0d3e266a88947a3a4f6dde0446c397f189746e16d504f4a8202cbd012a.