STJ — 28202

Classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: CORTE ESPECIALRelator: HERMAN BENJAMINData Julgamento: 2022-04-26Data Publicacao: 2022-06-23

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 49d9cb98327015275af9c6bb3c6f41e4fb0a384780912fb7ca933ea910815dbb

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 268/STF.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Presidente do STJ, que não conheceu de Recurso Especial.
  2. Nos termos da Súmula 268/STF, "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado".
  3. Agravo Interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 268/STF. 1. Mandado de Segurança impetrado contra decisão do Presidente do STJ, que não conheceu de Recurso Especial. 2. Nos termos da Súmula 268/STF, "não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado". 3. Agravo Interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/04/2022 a 26/04/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Jorge Mussi, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.