Execução Fiscal — Impostos — TJRS 03186512120038210073

Classe: Execução FiscalÓrgão: 2ª Vara Cível - TramandaíGrau: G1Data de ajuizamento: 2003-02-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19eb15eacd7166da1f7a859aa051f659539e5be5f6f8a199871bc08254e81af6

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 03186512120038210073 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Impostos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “2ª Vara Cível - Tramandaí”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 40 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-10-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 19eb15eacd7166da1f7a859aa051f659539e5be5f6f8a199871bc08254e81af6. SHA-256 do comentário: 1c994354a54f2e8296049ce2c5beee1a663169296f32fa67b601d94155590240.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8179e2e63f70daad7427acc194113ff41eee4796a36900b8114ec3377668fe1c
  • Registro documental: 19eb15eacd7166da1f7a859aa051f659539e5be5f6f8a199871bc08254e81af6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 40 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2003-09-27 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  2. 2016-03-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  3. 2017-08-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  4. 2019-07-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  5. 2019-07-12 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  6. 2019-07-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  7. 2019-07-31 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  8. 2019-07-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  9. 2019-09-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  10. 2019-09-25 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  11. 2019-11-12 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  12. 2019-12-02 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  13. 2019-12-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2019-12-03 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  15. 2020-09-23 — Petição; Petição (outras) (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  16. 2020-09-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  17. 2020-10-02 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  18. 2020-10-02 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-09-25 trata do assunto oficial «Impostos»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:10:53.965052706Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20030217000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2003-02-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 19eb15eacd7166da1f7a859aa051f659539e5be5f6f8a199871bc08254e81af6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 40 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2003-09-27 a 2020-10-02.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-10-02
Definitivo (TPU 246)
2020-10-02
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-09-23
Recebimento (TPU 132)
2020-09-23
Petição (TPU 85)
2019-12-03
Recebimento (TPU 132)
2019-12-03
Recebimento (TPU 132)
2019-12-02
Recebimento (TPU 132)
2019-11-12
Recebimento (TPU 132)
2019-09-25
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2019-09-23
Recebimento (TPU 132)
2019-07-31
Recebimento (TPU 132)
2019-07-31
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Impostos

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–40 de 40. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-03-16T08:59:10.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2017-08-14T10:53:02.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2019-07-12T14:01:41.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  4. 2019-07-12T14:02:07.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  5. 2019-07-31T10:03:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  6. 2020-09-23T14:29:03.000Z — Petição (TPU 85)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 19,
          "descricao": "tipo_de_peticao",
          "nome": "Petição (outras)",
          "valor": 57
        }
      ]
    }
  7. 2003-09-27T06:21:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2008-03-10T15:03:46.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  9. 2009-10-29T17:10:29.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  10. 2009-12-07T15:46:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2011-05-31T13:56:24.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  12. 2012-09-18T10:42:57.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  13. 2013-12-03T14:29:57.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  14. 2014-08-14T13:02:43.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  15. 2015-12-07T10:55:14.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2016-01-07T14:12:34.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2016-01-08T10:06:29.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2016-01-08T10:09:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2016-03-21T15:12:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2017-05-05T13:28:35.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2017-05-22T14:00:16.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  22. 2017-05-23T11:22:20.000Z — Recebimento (TPU 132)
  23. 2017-05-23T11:32:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2017-08-22T12:47:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  25. 2018-11-30T10:08:33.000Z — Recebimento (TPU 132)
  26. 2019-04-11T12:18:51.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  27. 2019-04-11T16:50:59.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2019-04-11T17:23:15.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2019-07-12T14:01:44.000Z — Recebimento (TPU 132)
  30. 2019-07-12T14:02:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2019-07-31T09:55:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  32. 2019-09-23T14:33:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  33. 2019-09-25T10:23:37.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  34. 2019-11-12T15:08:46.000Z — Recebimento (TPU 132)
  35. 2019-12-02T11:52:13.000Z — Recebimento (TPU 132)
  36. 2019-12-03T09:20:27.000Z — Recebimento (TPU 132)
  37. 2019-12-03T09:43:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2020-09-23T14:31:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  39. 2020-10-02T13:49:56.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  40. 2020-10-02T13:50:54.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.