STJ — 2394324
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8474f809ffa58151cdbed8f49fbec7f78fde0a09624a84bae89c3a8bf65b095f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A oposição de terceiros embargos com o mesmo conteúdo já rechaçado anteriormente evidencia o intuito de retardar o desfecho final da demanda. Tal situação enseja a majoração da multa por embargos protelatórios, em conformidade com o art. 1.026, § 3º, do CPC.
- Embargos de declaração acolhidos para majorar para 5% do valor atualizado da causa a multa por reiteração de embargos manifestamente protelatórios, com determinação de certificação do trânsito em julgado e de baixa dos autos.
- Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO VERIFICADA.
EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. A oposição de terceiros embargos com o mesmo conteúdo já
rechaçado anteriormente evidencia o intuito de retardar o desfecho
final da demanda. Tal situação enseja a majoração da multa por
embargos protelatórios, em conformidade com o art. 1.026, § 3º, do
CPC.
2. Embargos de declaração acolhidos para majorar para 5% do valor
atualizado da causa a multa por reiteração de embargos
manifestamente protelatórios, com determinação de certificação do
trânsito em julgado e de baixa dos autos.
3. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 21/05/2024 a 27/05/2024, por
unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.