Recurso Inominado Cível — Pensão por Morte (Art. 74/9) — TRF2 50143582120204025001

Classe: Recurso Inominado CívelÓrgão: 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ESGrau: TRData de ajuizamento: 2020-06-24

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52b4bf2585f9c48abf352f0a63568ad11b48ff010b84afab958216c26ce4382a

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50143582120204025001 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Inominado Cível” e “Pensão por Morte (Art. 74/9)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “1ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - ES”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Mudança de Classe Processual”, em 2020-06-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 52b4bf2585f9c48abf352f0a63568ad11b48ff010b84afab958216c26ce4382a. SHA-256 do comentário: 49fb21d73415a0a3ea50784cbdcd6ca4fef38b31dbe701c55b5ba722260f7e34.

Contexto jurídico e comentários autorais

Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam?

Tema documentado no texto da fonte

A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.

Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: morte, pensao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 18b432a4591088d8e00b1d853027cdc90e1f255d48c4521a5fba6c918d20c031
  • Registro documental: 52b4bf2585f9c48abf352f0a63568ad11b48ff010b84afab958216c26ce4382a
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-06-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2020-06-24 — Negação de Seguimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2020-06-25 — Mudança de Classe Processual Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2024-02-29T01:31:19.632000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2024-02-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20200624111122
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2020-06-24
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 52b4bf2585f9c48abf352f0a63568ad11b48ff010b84afab958216c26ce4382a

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 3 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-06-24 a 2020-06-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-06-25
Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
2020-06-24
Negação de Seguimento (TPU 236)
2020-06-24
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pensão por Morte (Art. 74/9)

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–3 de 3. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-06-25T07:47:20.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  2. 2020-06-24T17:53:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  3. 2020-06-24T20:09:17.000Z — Negação de Seguimento (TPU 236)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.