STJ — 200225

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: MARCO AURÉLIO BELLIZZEData Julgamento: 2024-04-30Data Publicacao: 2024-05-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 01b0f4e6e56bcc3ac191ea1385cbfb1847f83da83a098ed8a3a786dfc7269a24

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DO JUÍZO TRABALHISTA DE CONSTRIÇÃO DE PATRIMÔNIO DE BENS DE SÓCIA DA RECUPERANDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELO JUÍZO LABORAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Uniformização, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial por juízo diverso daquele em que tramita o processo de soerguimento não invade a competência do juízo recuperacional.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DECISÃO DO JUÍZO TRABALHISTA DE CONSTRIÇÃO DE PATRIMÔNIO DE BENS DE SÓCIA DA RECUPERANDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA PELO JUÍZO LABORAL. POSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. PRECEDENTES. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte de Uniformização, a desconsideração da personalidade jurídica da empresa em recuperação judicial por juízo diverso daquele em que tramita o processo de soerguimento não invade a competência do juízo recuperacional. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - JUÍZO DIVERSO DAQUELE EM QUE TRAMITA O PROCESSO DE SOERGUIMENTO) STJ - <<AgInt no CC 190942>>-GO, <<AgInt no CC 188933>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.