Carta Precatória Cível — Atos executórios — TRT17 00002326420155170009

Classe: Carta Precatória CívelÓrgão: 9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIAGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-02-25

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2ec173d199fc3e5b237363eb81f82a87cb3a94c59a0ad1e8a57698ed05dbd2c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002326420155170009 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Carta Precatória Cível” e “Atos executórios”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

A carta precatória serve à cooperação entre órgãos jurisdicionais de competências territoriais diferentes, conforme o CPC, art. 237, III. No assunto “Atos executórios”, é preciso localizar qual providência foi solicitada e o que o juízo destinatário efetivamente cumpriu. A classe da carta, isoladamente, não demonstra penhora realizada nem satisfação da obrigação.

O órgão indicado é “9ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 10 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2015-07-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Fundamento de “O ato solicitado entre juízos”: CPC, arts. 236 e 237, III.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: a2ec173d199fc3e5b237363eb81f82a87cb3a94c59a0ad1e8a57698ed05dbd2c. SHA-256 do comentário: 8f0ce6923e44be9404405cc2fb2b426335f41a4acab9f6b74595c9cf9c6ea292.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-02-25 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2015-03-04 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2015-03-04 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  4. 2015-03-04 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  5. 2015-03-04 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2015-04-08 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  7. 2015-04-08 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  8. 2015-07-17 — Remessa; por devolução ao deprecante (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  9. 2015-07-17 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2015-07-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-03-04 trata do assunto oficial «Atos executórios»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-02-11T16:09:58.920511436Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-02-11
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2015-02-25T15:03:24.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2015-02-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: a2ec173d199fc3e5b237363eb81f82a87cb3a94c59a0ad1e8a57698ed05dbd2c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-02-25 a 2015-07-17.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-07-17
Definitivo (TPU 246)
2015-07-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-07-17
Remessa (TPU 123)
2015-04-08
Mero expediente (TPU 11010)
2015-04-08
Conclusão (TPU 51)
2015-03-04
Mandado (TPU 985)
2015-03-04
Ato ordinatório (TPU 11383)
2015-03-04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
2015-03-04
Expedição de documento (TPU 60)
2015-02-25
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Atos executórios

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2015-02-25T15:03:24.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2015-03-04T15:02:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2015-04-08T17:31:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2015-07-17T14:12:01.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "por devolução ao deprecante",
          "valor": 39
        }
      ]
    }
  5. 2015-03-04T14:56:00.000Z — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
  6. 2015-03-04T15:02:02.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  7. 2015-03-04T15:50:35.000Z — Mandado (TPU 985)
  8. 2015-04-08T18:41:28.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  9. 2015-07-17T14:12:01.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  10. 2015-07-17T14:12:01.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.