STJ — 172568
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c750f13272ea54581fcab05c3e075d25e121787978c429bab838b4a7e9b787b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS - REGISTRO ANTERIOR À FALÊNCIA - BENS QUE NÃO INTEGRAM O ACERVO PATRIMONIAL DA FALIDA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DO R. JUÍZO EXECUTIVO - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A orientação jurisprudencial deste STJ caminha no sentido de que, em decorrência da transmissão da propriedade, é assegurado ao proprietário fiduciário o direito à restituição do bem alienado fiduciariamente, na hipótese de falência do devedor fiduciante (art. 7º do Decreto-Lei n. 911/1969). Hipótese dos autos.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:000911 ANO:1969 ***** DELAFBM-69 DECRETO-LEI DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS MÓVEIS ART:00007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.