STJ — 172568

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: MARCO BUZZIData Julgamento: 2024-04-30Data Publicacao: 2024-05-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6c750f13272ea54581fcab05c3e075d25e121787978c429bab838b4a7e9b787b

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS - REGISTRO ANTERIOR À FALÊNCIA - BENS QUE NÃO INTEGRAM O ACERVO PATRIMONIAL DA FALIDA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DO R. JUÍZO EXECUTIVO - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A orientação jurisprudencial deste STJ caminha no sentido de que, em decorrência da transmissão da propriedade, é assegurado ao proprietário fiduciário o direito à restituição do bem alienado fiduciariamente, na hipótese de falência do devedor fiduciante (art. 7º do Decreto-Lei n. 911/1969). Hipótese dos autos.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BENS - REGISTRO ANTERIOR À FALÊNCIA - BENS QUE NÃO INTEGRAM O ACERVO PATRIMONIAL DA FALIDA - DELIBERAÇÃO UNIPESSOAL QUE DECLAROU A COMPETÊNCIA DO R. JUÍZO EXECUTIVO - ESCÓLIO JURISPRUDENCIAL DA SEGUNDA SEÇÃO - INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A orientação jurisprudencial deste STJ caminha no sentido de que, em decorrência da transmissão da propriedade, é assegurado ao proprietário fiduciário o direito à restituição do bem alienado fiduciariamente, na hipótese de falência do devedor fiduciante (art. 7º do Decreto-Lei n. 911/1969). Hipótese dos autos. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 24/04/2024 a 30/04/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(FALÊNCIA DO DEVEDOR FIDUCIANTE - TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE - PROPRIETÁRIO FIDUCIÁRIO - RESTITUIÇÃO) STJ - <<REsp 1592647>>-SP, <<REsp 1302734>>-RS, <<REsp 1164667>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas