STJ — 202837

Classe: AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIAOrgao: SEGUNDA SEÇÃORelator: RAUL ARAÚJOData Julgamento: 2024-05-14Data Publicacao: 2024-05-22

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5dceab463004f89cc89f368c2471cbbb38eae0c66fe4f5d72a1b4dbde4de3dd7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO METODISTA. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. EXECUTADAS NÃO ABRANGIDAS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A decisão do d. Juízo da Recuperação Judicial, concedendo a recuperação judicial a diversas entidades componentes de Grupo empresarial não contemplou as executadas contra os suscitantes, ora agravantes.
  2. Não há óbice ao prosseguimento de execução trabalhista em face de pessoa não submetida à recuperação judicial, inexistindo, portanto, divergentes decisões entre os Juízos indicados no presente incidente, acerca da destinação de bens e direitos.
  3. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. GRUPO METODISTA. EXECUÇÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. EXECUTADAS NÃO ABRANGIDAS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO ECONÔMICO. AUSÊNCIA DE INVASÃO DE ATRIBUIÇÕES JUDICIAIS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão do d. Juízo da Recuperação Judicial, concedendo a recuperação judicial a diversas entidades componentes de Grupo empresarial não contemplou as executadas contra os suscitantes, ora agravantes. 2. Não há óbice ao prosseguimento de execução trabalhista em face de pessoa não submetida à recuperação judicial, inexistindo, portanto, divergentes decisões entre os Juízos indicados no presente incidente, acerca da destinação de bens e direitos. 3. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/05/2024 a 14/05/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.