O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 297 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Suspensão / Interrupção Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Reintegração de Empregado Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Prorrogação do Horário Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-03-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-12-18 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/284 - 2024-08-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/226/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/226 - 2024-08-30 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/290 - 2024-09-02 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/227/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/227 - 2024-09-12 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/235/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/235 - 2024-09-16 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/236/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/236 - 2024-09-23 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/242/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/242 - 2024-09-25 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/243/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/243 - 2024-09-26 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/244/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/244 - 2024-10-07 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/293 - 2024-10-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/245/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/245 - 2024-10-17 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/251/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/251 - 2024-10-22 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/253/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/253 - 2024-10-22 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/254/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/254 - 2024-11-05 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/260/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/260 - 2024-11-07 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/261/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/261 - 2024-11-07 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/262/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/262
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2023-12-18 trata do assunto oficial «Suspensão / Interrupção»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/284 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2024-08-30 trata do assunto oficial «Suspensão / Interrupção»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/290 - O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2024-10-07 trata do assunto oficial «Suspensão / Interrupção»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/293
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-04-08T08:30:56.972000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-04-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210325151954
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-03-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4a67c8bc49a33dbf0ba7628d09dadb198de1e99a9e3e97dc081c32264e3ed793
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 297 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-03-25 a 2024-11-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-11-07
- Remessa (TPU 123)
- 2024-11-07
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-11-07
- Petição (TPU 85)
- 2024-11-05
- Petição (TPU 85)
- 2024-10-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-23
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-23
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-23
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-10-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-10-22
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2024-10-22
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Suspensão / Interrupção | Reintegração de Empregado | Assédio Moral | Indenização por Dano Moral | Prorrogação do Horário Noturno | Assistência Judiciária Gratuita
Atos 1–40 de 297. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002336320215170001 no TRT17 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Suspensão / Interrupção | Reintegração de Empregado | Assédio Moral | Indenização por Dano Moral | Prorrogação do Horário Noturno | Assistência Judiciária Gratuita”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “6ª Vara do Trabalho de Vitória”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 297 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2024-11-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4a67c8bc49a33dbf0ba7628d09dadb198de1e99a9e3e97dc081c32264e3ed793. SHA-256 do comentário:7a67f0518f6c9807e7c7fffc42ebab2022cadf9d8ab131129a4be8fd71ea0257.