O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuições Sociais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 1989-06-20 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 1999-06-18 — Redistribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2006-07-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2006-08-03 — Ausência das condições da ação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2006-08-03 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2006-08-04 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2006-08-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2006-08-08 — Intimação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2006-08-09 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2006-08-11 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2006-08-31 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2006-10-16 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2006-10-16 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2006-10-18 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2006-10-18 — Arquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2006-10-18 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2006-12-05 — Reativação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2006-12-05 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2006-10-16 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Arquivamento» em 2006-10-18 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T18:59:02.205073244Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 1980-09-26T08:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 1980-09-26
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 40a46e0220cfe8dcc536bcde5e35645114e193e0650370ab1c20257a485191c4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1989-06-20 a 2006-12-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2006-12-05
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2006-12-05
- Reativação (TPU 849)
- 2006-10-18
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2006-10-18
- Arquivamento (TPU 12430)
- 2006-10-18
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2006-10-16
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2006-10-16
- Conclusão (TPU 51)
- 2006-08-31
- Recebimento (TPU 132)
- 2006-08-11
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2006-08-09
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2006-08-08
- Intimação (TPU 12263)
- 2006-08-08
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002172819804013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Contribuições Previdenciárias | Contribuições Sociais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “3ª Vara de Execução Fiscal - Belo Horizonte”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 24 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2006-12-05. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
40a46e0220cfe8dcc536bcde5e35645114e193e0650370ab1c20257a485191c4. SHA-256 do comentário:daa500d8b0fe51a90783786798685cee6365f2d703006ddb9a329f03392f7024.