O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 61 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Ausência de Cobrança Administrativa Prévia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multas e demais Sanções Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2017-02-03 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-02-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-06-07 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2017-06-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2017-12-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2018-04-12 — Documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2018-06-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-10-09 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-10-26 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-12-24 — Mandado; não entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-04-12 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2019-06-05 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-06-28 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-10-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-02-27 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2022-04-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/56/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/56 - 2022-09-01 — Remessa; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente (
/resposta/corpo/movimentos/59/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/59 - 2022-09-01 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2020-02-27 trata do assunto oficial «Ausência de Cobrança Administrativa Prévia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/53
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-06-09T07:06:16.611000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-06-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20170203114402
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2017-02-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b8130dff4aa6907d1169f3e03f7a5773990b6316f1825370f49312d4e8ace526
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 61 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-02-03 a 2022-09-01.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-09-01
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2022-09-01
- Remessa (TPU 123)
- 2022-08-20
- Remessa (TPU 123)
- 2022-05-16
- Provisório (TPU 245)
- 2022-05-16
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2022-04-12
- Documento (TPU 581)
- 2022-01-27
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2022-01-26
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2020-02-27
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2020-02-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2019-11-22
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2019-10-30
- Intimação (TPU 12263)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 61. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00002878220174013821 no TRF1 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Ausência de Cobrança Administrativa Prévia | Multas e demais Sanções”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “Vara Única de Muriaé”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 61 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2022-09-01. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
b8130dff4aa6907d1169f3e03f7a5773990b6316f1825370f49312d4e8ace526. SHA-256 do comentário:70e309797616142cf345d78219128816a56f5d5a8dab2dcafd9b13c7dddc3edc.