Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Indenização por Dano Moral — TRT3 00001944820145030180

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTEGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-01-23

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6292f18336209295dfeb6e761781d1fe582a7b0b0a23e83e05b1abb47942e92f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00001944820145030180 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Indenização por Dano Moral | Descontos Indevidos | Reconhecimento de Relação de Emprego | Verbas Rescisórias | Reflexos | Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “42ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Recebimento”, em 2019-06-24. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 6292f18336209295dfeb6e761781d1fe582a7b0b0a23e83e05b1abb47942e92f. SHA-256 do comentário: 340eaa19f2c5ad8f5654992b93bdbace8a79cc23e926c0a3708dea395510e618.

Contexto jurídico e comentários autorais

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-01-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-02-18 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  3. 2014-10-16 — Recurso Extraordinário com repercussão geral Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  4. 2016-10-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  5. 2017-02-06 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  6. 2017-02-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  7. 2019-03-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  8. 2019-03-26 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  9. 2019-04-01 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2019-05-02 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2019-05-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  12. 2019-05-10 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  13. 2019-05-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  14. 2019-05-29 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  15. 2019-05-30 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  16. 2019-06-13 — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41
  17. 2019-06-13 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42
  18. 2019-06-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/43

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2014-02-18 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
  2. O ato correspondente ao registro «Recurso Extraordinário com repercussão geral» em 2014-10-16 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
  3. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2019-05-10 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/38

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:55:57.074335100Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-01-23T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-01-23
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 6292f18336209295dfeb6e761781d1fe582a7b0b0a23e83e05b1abb47942e92f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-23 a 2019-06-24.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-06-24
Recebimento (TPU 977)
2019-06-13
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-06-13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12068)
2019-05-30
Conclusão (TPU 51)
2019-05-29
Mero expediente (TPU 11010)
2019-05-13
Mero expediente (TPU 11010)
2019-05-10
Homologação de Transação (TPU 466)
2019-05-07
Conclusão (TPU 51)
2019-05-02
Mero expediente (TPU 11010)
2019-04-01
Conclusão (TPU 51)
2019-03-26
Mero expediente (TPU 11010)
2019-03-21
Conclusão (TPU 51)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Descontos Indevidos | Reconhecimento de Relação de Emprego | Verbas Rescisórias | Reflexos | Licenças e Folgas - Conversão em Pecúnia | Auxílio/Tíquete Alimentação | Participação nos Lucros e Resultados - PLR

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-11T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2014-02-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  5. 2014-02-18T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  6. 2014-02-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  9. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-03-17T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-03-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  13. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  14. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  15. 2014-07-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2014-10-16T00:00:00.000Z — Recurso Extraordinário com repercussão geral (TPU 265)
  17. 2015-07-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2016-10-03T00:00:00.000Z — de Conciliação (TPU 12740)
  19. 2016-10-03T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  20. 2017-02-06T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2019-03-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2019-04-01T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2019-05-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2019-05-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2014-02-18T00:00:00.000Z — Procedência em Parte (TPU 221)
  26. 2014-02-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2014-02-27T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2014-03-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-03-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-07-15T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-08-18T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-10-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2015-07-30T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2016-09-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2016-10-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2017-02-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2019-03-26T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2019-05-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  39. 2019-05-10T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  40. 2019-05-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.